Numero do processo: 18471.001687/2007-02
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
Numero da decisão: 1103-000.300
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Negar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 11020.007199/2008-41
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13707.000979/00-93
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário : 1996 PEDIDO DE DILIGÊNCA/PERICIA A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, et vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a disp ensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO A luz do Código Tributário Nacional, a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, impãe juizo acerca da certeza e liquidez dos valores apresentados pelo requerente.
Numero da decisão: 1302000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10283.007066/2007-30
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário".
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Em 18/02/2005 foi dada ciência à Recorrente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD), enquanto que a cientificação da NFLD pela Recorrente ocorreu em 07/06/2005 e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social nas competências 03/1999, 05/1999 e 02/2000. Na hipótese, como houve
pagamento antecipado pelo contribuinte por tratar-se de lançamento por homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art. 150, § 4º, CTN, o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados da competência 03/1999 até a competência 02/2000, inclusive
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência levantada de oficio pelo relator, com base no art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 11853.001780/2007-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO.
CARACTERÍSTICAS DE SEGURADO EMPREGADO.
Somente se a fiscalização constatar que o segurado contratado sob qualquer denominação, preenche todas as condições características do segurado empregado, presentes no inciso I do caput do art. 9º, do Decreto 3.048/1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
Numero da decisão: 2301-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) presença do Sr. Helio Cezar Rodrigues, OAB-DF n°8.154 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 35138.000046/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS - VALORES RETIDOS À TÍTULO DE 11% DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SELIC -COMPENSAÇÃO..
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
A compensação é uma faculdade da empresa que deve ser feita em
consonância com as normas vigentes à época da compensação, bem como a demonstração de sua possibilidade.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SUJEIÇÃO PASSIVA - CISÃO TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A empresa extinta pela cisão total é sucedida pelas empresas que recebem parcelas de seu patrimônio.
O art. 233 da lei 6.404/76 estabelece a responsabilidade solidária das sociedades que absorverem parcelas do patrimônio de empresa totalmente extinta por cisão.
A sujeição passiva por sucessão tributaria não comporta beneficio de ordem, cabendo ao ente tributante eleger o sujeito passivo, em conformidade com o disposto no art. 124, parágrafo único do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.194
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade pela indicação incorreta do sujeito passivo; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13839.002022/2006-05
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005, para efeito de interpretação
do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA. A luz do regramento processual vigente, a
autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
Numero da decisão: 1302-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 36624.015877/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/08/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11020.900414/2006-12
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
EMBALAGEM. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL, IMPORTADOR,
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS, RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO, DESCABIMENTO,
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatou. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relata pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10746.001127/2003-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PAF. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL São válidos os lançamentos de contribuições decorrentes de autuação de IRPI,
cujo NIAF foi aberto tão-somente para este tributo. São válidos os lançamentos decorrentes de procedimento fiscal, ainda que não tenha sido dada ciência pessoal ao sujeito passivo das prorrogações do MPF relativo a este.
Numero da decisão: 9101-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
