Numero do processo: 10425.001825/2002-84
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-31.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10680.015717/2001-97
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INCIDÊNCIA – Somente nos casos em que houver depósito integral é que não fluirão os juros de mora.
Numero da decisão: CSRF/01-05.526
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10183.002223/2004-04
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1973
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.011803/98-56
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.451
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
Ementa: TÍTULOS DA ELETROBRÁS.
COMPENSAÇÃO. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, com créditos referentes a Títulos da Eletrobrás, por falta de previsão legal.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
INTUITO DE FRAUDE. Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada.
Multa Isolada –Evidente Intuito de Fraude.
Não caracterizado, na hipótese dos autos.
À época dos fatos geradores, a regra levava o julgador à conclusão pela procedência da penalidade prevista (art. 18 da Lei nº 10.833/2003). Esta Lei foi alterada pela Lei nº 11.196/2005 (e, concomitantemente, a IN SRF que tratava do assunto).
A nova Instrução Normativa editada, de nº 600/2005,
em seu art. 31, § 5º, inciso I, estabeleceu que “a multa
isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada será de 75%”, do valor exigido, com exceção dos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 71 e 73 da Lei nº 4.502/1964”.
Na hipótese dos autos, o contribuinte compensou créditos não admitidos pela legislação – títulos públicos – sem restar comprovado o “evidente intuito de fraude”, razão pela qual não há que ser mantida a penalidade agravada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Erro: Origem da referência não encontrada do
Erro: Origem da referência não encontrada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10680.001760/99-07
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18102
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.000144/00-45
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PARADIGMA — DIVERGÊNCIA OBJETIVA: O paradigma necessário a conduzir o recurso especial deve necessariamente se referir à questão motivadora da decisão recorrida provocando a indispensável divergência objetiva.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.001981/00-74
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do
qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa.
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o
possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo
exigível a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, rclator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11131.000957/2001-76
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM – RESOLUÇÃO ALADI 232- Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admiti-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 36200.003204/2006-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1993 a31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
AFERIÇÃO INDIRETA. Nos termos do art. 33, §3°, da Lei 8.212/91, é ônus do contribuinte demonstrar a improcedência do lançamento quando devidamente justificada pelo fiscal a utilização do procedimento de aferição indireta.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, e 13/1998, com fundamento no § 4ª, Art. 150 do CTN, conforme o voto do relator. Acompanharam o voto pelas suas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
