Numero do processo: 10835.002805/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11279
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10845.004906/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: Correta a decisão que aplica retroativamente legislação penal que preveja sanção menos severa, que a estabelecida na lei vigente à época da prática da infração. (Art. 106-II “c” da Lei 5.172/66).
RECURSO VOLUNTÁRIO: MULTA REGULAMENTAR – É devida a multa de 50% sobre o valor distribuído aos sócios quando houver débito não garantido com a União e suas Autarquias de Previdência e Assistência Social, limitada à metade do referido débito. (Art. 32 da Lei 4.357/64 c/ redação dada pela Lei 11.051/2004). As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.(Art. 3º CTN.).
Numero da decisão: 105-16.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.003174/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES.
Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início das atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999.
DCTF/1999. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO.
A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF, as microempresas enquadradas no SIMPLES, com as ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º, que não se aplicam ao caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10830.006470/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10850.002539/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, "Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". RESPONSABILIDADE - Cumpre ao remetente, mediante a apresentação dos documentos legalmente exigidos, comprovar o ingresso dos produtos na Zona Franca de Manaus. Para as operações desenvolvidas durante o ano-calendário de 1992, esses documentos consubstanciavam-se nos conhecimentos de transporte ou em declarações do transportador, devidamente visados pela SUFRAMA. A não comprovação da efetiva internação dos produtos na área incentivada torna o remetente responsável pelo imposto suspenso, nos termos do art. 35 do RIPI/82. JUROS - Depende de regulamentação para ser aplicado o dispositivo constitucional (art. 192, § 3º), que fixa os juros em 1% ao mês. A cobrança da Taxa SELIC está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN. MULTA - Nos lançamentos de ofício, é de ser aplicada a multa correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75010
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10840.001512/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PRELIMINAR - Improcedente para justificar o não recolhimento da Contribuição, de que os aspectos não apreciados pela Eg. STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade, desobrigam o contribuinte. JUROS - Adequados à legislação de regência. MULTA - De ser reduzida para 75% ao amparo do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07496
Decisão: Por unanamidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10835.001511/97-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência.
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE O CUSTO DAS BENFEITORIAS COMPUTADAS COMO DESPESAS E O CUSTO DO IMÓVEL - VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - Deverá ser oferecido à tributação, como receita da atividade rural, o valor representado pelo resultado obtido pela aplicação do índice determinado pela relação entre o custo das benfeitorias computadas como despesas e o custo total do imóvel (terra nua mais benfeitorias) sobre o valor de alienação do imóvel, obtendo-se, assim, o valor a ser oferecido como receita da atividade rural.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17498
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que o custo de aquisição obedeça ao disposto no artigo 16 da Lei nº 8.218/91.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10830.005806/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. EFICÁCIA. A exclusão do SIMPLES por opção da contribuinte surtirá efeito a partir do ano calendário subsequente (artigo 15, inciso I, Lei nº 9.317/1996). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Maximillian Kóberle.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte , as soluções adotadas hão que ser consentâneas.
TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.001085/99-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição de participação societária alienada, constante da declaração anual de ajuste do exercício de 1992, tempestivamente apresentada, não é passível de contestação, presente a decadência, prevalecendo, se maior, sobre outro que venha a ser apurado pelo fisco.
IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VALOR DE ALIENAÇÃO - Para efeito de apuração de eventual ganho de capital na alienação de participação societária constitui valor de alienação aquele da operação e não o valor patrimonial da participação alienada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar: l - como custo de aquisição da participação societária da sociedade limitada, no montante de ... UFIR, e II - o percentual de ... no valor das alienações das participações.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
