Numero do processo: 10283.011230/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.. INTEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA. O direito de se pleitear a restituição ultima-se após o decurso de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, consoante determinação do art. 168, inciso I, do CTN.
IRPJ.QUOTAS. PAGAMENTO. NÃO-ALOCAÇÃO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.CITAÇÃO. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. IMPUTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECURSO DE PRAZO. DECADÊNCIA. O recolhimento a maior, em total descompasso e desarmonia com as normas que regem o preenchimento da declaração de rendimentos - detectado a destempo -, até então à margem de quaisquer alocações sistêmicas, e só evidenciado após imputação dos pagamentos, não tem o condão de transmudar a imposição dos ônus para aquele que não lhe deu causa. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (art. 243, CPC).
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20770
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que admitiam a restituição pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.004694/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declaradas como tal, por ato do Poder Público.
RESERVA LEGAL GRAVADA COMO ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10410.001942/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMBUSTÍVEIS - INCIDÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, decidiu pela legitimidade da incidência da COFINS sobre as vendas de combustíveis (RE nº 233.807). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73991
Decisão: Por unanimidade de votos, degou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10280.004913/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Da-se provimento ao recurso de oficio, quando
a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com
fundamento em meros atos administrativos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou
incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de
nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa
de lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do
lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10280.003739/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO – Eventuais créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública que não guardem relação com o objeto da autuação não impedem a constituição do crédito tributário. Aqueles créditos podem, quando muito, na etapa de cobrança administrativa, ou seja, após a fase contenciosa do processo administrativo fiscal, ser utilizados para extinguir tributo e multa lançados, se houver expressa previsão legal de compensação.
MULTA – a sanção pecuniária foi constituída com base em expressa estipulação legal, vale dizer, art. 44, inciso I, Lei nº 9.430/96, o que atende o preceito do art. 97 do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.195
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10325.001432/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. No contexto do julgamento administrativo não assiste razão à recorrente quanto à tese de defesa, porquanto, por falta de manifestação específica do Poder Judiciário que a ampare, descumpriu norma de direito válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro relativamente à forma de apuração do tributo devido e seu conseqüente recolhimento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. MULTA AGRAVADA. PROCEDÊNCIA. Declarando a menor seus rendimentos, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. A prática sistemática, adotada durante anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/1964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de Apuração do ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10380.011231/2005-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL PELA VIA POSTAL. PESSOA QUE NÃO POSSUI PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. Consoante entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, “é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” (Súmula n. 9, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Impugnação intempestiva. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.262
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, desde que não haja especificidades no lançamento reflexo que devam ser consideradas na solução da lide.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.926
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% nos anos de 1999 a 2001.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10425.001048/99-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado.A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06915
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matéria efetivamente impugnada pelo contribuinte.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-48.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que nova seja proferida, apreciando matéria objeto da impugnação e não concomitante com a ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
