Numero do processo: 10380.002469/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - EXCESSO DE RETIRADAS - Se a sociedade cooperativa pratica atos cooperativos e não cooperativos, o excesso de retiradas deve ser rateado na mesma proporção existente entre as receitas tributáveis e as receitas totais do exercício, tributando-se a parcela não dedutível.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Nos termos do PN CST nº 33/80, somente se sujeita à tributação a parcela do lucro inflacionário da sociedade cooperativa que, com relação ao total, guardar a mesma proporção que as operações com terceiros representarem nas receitas totais.
Numero da decisão: 107-06246
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10280.005759/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
MATÉRIA IMPERTINENTE AO CONTENCIOSO - PRECLUSÃO - Não há o que se discutir ou apreciar nestes autos, procedimentos fiscais que não lhe são pertinentes por estarem contidos e serem objetos de outro processo administrativo.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Improcede a alegação da denúncia espontânea pelo simples fato de tais valores terem sido informados na Declaração Anual de Ajuste como não tributáveis.
JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXA SELIC - Cabível a imputação dos juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, "ex vi" do disposto no art. 13 da Lei n° 9.065, de 06 de junho de 1995.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA – A fonte pagadora tendo cumprido as disposições legais no que se refere a retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado e outros e tendo fornecido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda computando, inclusive, a Ajuda de Custo paga pelo exercício de Mandato Parlamentar, o não pode ser responsabilizada pelo erro ou omissão praticado pelo sujeito passivo da obrigação tributária quando da apresentação da Declaração Anual de Ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45044
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10305.002055/94-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE. DOS TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.541/92 - Até 31/12/1992 os tributos eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorria o seu fato gerador, independentemente do pagamento ou de haver questionamento judicial. Essa dedutibilidade deixou de ser permitida a partir de 01/01/1993, na vigência da Lei nº 8.541/92, ficando condicionada ao seu efetivo pagamento.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DOS TRIBUTOS EFETIVAMENTE PAGOS - Estando comprovado que os valores deduzidos referem-se a efetivos pagamentos de tributos devidos no mesmo período de incidência em que as deduções foram utilizadas, é incabível a glosa fiscal.
Numero da decisão: 105-16.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10283.007199/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS - A incorporadora que adquire empresa sediada na área de atuação da SUDAM e detentora de benefícios fiscais, não só assume todas as obrigações da incorporada, mas também seus direitos, sendo o marco para o início da fruição dos benefícios fiscais, a data da protocolização do pedido junto à Autarquia.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93553
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10640.002239/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Estando a contribuinte sujeita à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - Pessoa Física em face dos rendimentos tributáveis percebidos e comprovado o cumprimento a destempo, aplicável a penalidade prevista no artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45419
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10675.000080/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11927
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.005732/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J - Ex. 1.996 - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL MENSAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - CONSTITUCIONALIDADE - MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 04/04/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo fiscal prevista no art. 42 e 58 da Lei 8981/95.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06328
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10675.000095/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN - O recolhimento de multa de mora em denúncia espontânea caracteriza indébito, devendo, portanto, ser reconhecido o direito de sua restituição.
Numero da decisão: 107-06172
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10675.000008/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11646
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10650.001343/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-06611
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
