Numero do processo: 16682.720594/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de questão cujo objeto é também questionado em ação judicial, deve prevalecer a competência do Poder Judiciário, sem o conhecimento da lide no contencioso administrativo, ou com o abandono deste, uma vez iniciado.
Numero da decisão: 1302-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10825.900843/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13629.004052/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. A obtenção de decisão favorável em processo judicial sobre a possibilidade de compensar tributos de mesma espécie não é auto executável, dependendo da administração tributária para realizar o acerto de valores, e não pode ser aplicada a vários tributos (federais, estaduais e/ou municipais) recolhidos de forma unificada, por regime de tributação diferenciado e favorecido. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal estão contemplados no processo administrativo fiscal, disciplinado pelo Decreto nº 70.235/72. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. Não há previsão legal para exigir que a Administração Tributária envolva o contribuinte, previamente, na apuração e constatação de fato que o impeça de permanecer no Simples Nacional. É dever do Estado expedir, de ofício, o ADE de exclusão ao verificar situação impeditiva na obtenção do favor fiscal. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. FORMALIDADES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de vício o ADE que é emitido por autoridade competente e cumpre as formalidades legais, precipuamente, fornecendo as condições necessárias para o administrado exercer plenamente o seu direito de defesa, atacando especificamente a motivação do ADE.
Numero da decisão: 1801-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11516.002808/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005
Ementa: PRELIMINAR NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA.
Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PIS E COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES.
A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve-se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica
de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO.
A dedução da base de cálculo do PIS e da Cofins estabelecida no inciso III, do § 9º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, aplica-se
exclusivamente às operações envolvendo compartilhamento de risco por transferência de responsabilidade.
Numero da decisão: 1401-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos exatos termos do resultado de diligência
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16561.000008/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS DE AJUSTE. OPÇÃO PELO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. ÔNUS DA PROVA.
DOCUMENTAÇÃO.
A teor do disposto no art. 18, § 4º, da Lei n° 9.430/96, cabe ao contribuinte optar pelo método de cálculo do preço parâmetro que lhe for mais favorável.
Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o preço praticado encontra respaldo em um dos métodos de aferição dos custos, que deve demonstrar, de forma clara e precisa, com a respectiva documentação de suporte, como apurou o preço parâmetro que deseja utilizar.
Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as memórias de cálculo do preço parâmetro, bem como a documentação de suporte, indicaram um preço parâmetro superior ao praticado pelo contribuinte, conclui-se pela desnecessidade de se proceder no ajuste dos preços de transferência.
Numero da decisão: 1202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10120.004351/2003-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE o LUCRO LÍQUIDO - CSLL Anocalendário:
1998
PROVA DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado nos
autos o pagamento vinculado ao débito é de se afastar a exigência fiscal cobrada no auto de
infração. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1803-001.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 15983.000434/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EDITORA DE JORNAL. ART. 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. IRRETROATIVIDADE DA LC 128/06. - Abrangida pela vedação do art. 9º XIII, da Lei n.º 9.317/96 a atividade de produção e edição de jornais. - Não tem efeitos retroativos para fins de autorização de opção ao Simples norma editada com o escopo de autorizar a inclusão de sociedades cujas atividades possam ser caracterizadas como veículos de comunicação, de radiofusão sonora e de sons e imagens e mídia externa.
Numero da decisão: 1102-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 19515.003356/2004-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10480.909504/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 18471.000981/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1998, 1999, 2000
LANÇAMENTOS DECORRENTES
A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplicase
aos lançamentos decorrente (CSLL), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos.
Numero da decisão: 1401-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
