Numero do processo: 10630.720851/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
A simples exclusão de um responsável solidário do pólo passivo não constitui motivo suficiente para ensejar a reapreciação desta matéria por parte do CARF.
INDÍCIOS CONVERGENTES. PROVA INDICIÁRIA.
Na presunção legal, a lei defere à autoridade administrativa o poder de, diante de determinados requisitos, inverter o ônus da prova e impor, ao contribuinte, o dever de comprovar a inexistência da relação ou da obrigação jurídico-tributária. Nesse sentido, a Autoridade Fiscal, amparada pela presunção legal, está desobrigada da comprovação do fato jurídico tributário. Basta apontá-lo e presumi-lo, observados os
requisitos previstos na lei.
Noutro norte, a presunção decorrente da conjugação de indícios coerentes, certos e convergentes é aceita, pela jurisprudência administrativa, como prova do fato jurídico tributário. Nesse sentido, cabe à Autoridade Fiscal, diante da impossibilidade de conhecimento direto do fato jurídico tributário, diligenciar em
torno da identificação de elementos coerentes que, num contexto de análise global, permitam a afirmação da existência do fato jurídico. Identificada a fragilidade de indícios, ou ausentes a coerência direta entre os mesmos, deve ser afastada a
existência do fato, por ausência de decorrência lógica entre os elementos de fato e a conclusão acerca da existência do fato jurídico tributário.
GRUPO ECONÔMICO.
O simples fato de comprovação de que várias empresas pertencem ao mesmo grupo econômico não permite que a todas elas se impute ou se atribua, umas às outras, responsabilidade tributária. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pela sua 1a Seção, para quem "o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao
mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN" (AgRg no Ag 1392703/RS). Não é a constatação de existência de grupo econômico que irá ensejar a responsabilização tributária de uma empresa pelos débitos da outra; mas sim a estreita vinculação operacional que ensejou o nascimento da obrigação tributária em uma delas.
Numero da decisão: 1401-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO
CONHECER do recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que conheciam e negavam provimento. Em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e , no mérito, DAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I- Por unanimidade de votos, deram provimento para excluir a responsabilidade de Paulo Sérgio Martins Miranda; II- Por maioria de votos, deram provimento para excluir a responsabilidade tributária de João Batista Gardingo, Antônio Fábio Gardingo, Sebastião Gardingo, Carlos Henrique Gardingo, Gardingo Trade Importação E Exportação
Ltda, Cafeeira São João Ltda e Transportadora Gaivota Ltda. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13052.000236/2007-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ - EXCLUSÃO DO SIMPLES REVERTIDA POR DECISÃO JUDICIAL ANTES DO FINAL DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET - ENTREGA COMPROVADA POR PETIÇÃO DIRIGIDA EM TEMPO HÁBIL Á UNIDADE DA RECEITA FEDERAL
Em vista de sua exclusão do SIMPLES, a Contribuinte buscou o Judiciário. Antes do término do prazo para a entrega da declaração, conseguiu obter decisão favorável ao seu reenquadramento, e ingressou com petição à Receita Federal para comprovar a entrega da DSPJ no prazo legal, encaminhando-a em mídia eletrônica, já que o sistema RECEITANET não permitia a transmissão da declaração. Não deve prevalecer a multa por atraso na entrega da DSPJ, eis que a Contribuinte, ainda que por meio alternativo, entregou tempestivamente sua Declaração à Receita Federal.
Numero da decisão: 1802-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13804.003416/2002-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005 aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Conforme entendimento consolidado no STJ, no caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, razão pela os autos devem retornar à Unidade de origem, para exame do mérito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, devendo os autos e seus processos apensados retornarem à unidade de origem para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do referido pedido e das compensações a ele vinculados, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco dos Santos Alexandre Linhares, Ricardo Gregório Marozzi, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13971.721080/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AGÊNCIA E OPERADORA DE TURISMO E VIAGEM. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO
A receita auferida por agência de turismo consolidadora por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística entre companhias aéreas e agências de turismo, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos, nos termos do art. 27, da Lei n° 11.771/2008 c/c art. 31 da Lei n° 8.981/95, devendo ser cancelada a exigência que impõe tributação sobre as comissões pagas a agências de turismo que se utilizaram de seu sistema para emissão de bilhetes mediante comissões pré-estabelecidas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1102-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, Joao Carlos De Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10120.003636/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
Recurso Voluntário Negado.
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
O início da fase litigiosa se dá com a apresentação da impugnação, logo, em regra, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10410.007862/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
FACTORING. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE PUBLICADO PELA ANFAC. CABIMENTO.
É válida a utilização dos índices publicados pela ANFAC como parâmetro quando a interessada não comprova as taxas efetivamente utilizadas em suas atividades de fomento mercantil.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO.
O recolhimento, ainda que código errado, das contribuições ao Pis e a Cofins implica na contagem do prazo decadencial nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. O recolhimento do tributo nos termos normativos tem acepção lato senso.
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base negativa pela contribuinte, não é razoável exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL para aplicar o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, na contagem do prazo decadencial. Essa exigência fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o recolhimento desses tributos aumentaria ainda mais o prejuízo fiscal e a base negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 1201-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, decidem acolher a preliminar de decadência do PIS/COFINS quanto aos meses de setembro, outubro e novembro de 2002, vencido o Relator; e quanto ao IRPJ e à CSLL relativos ao 1º trimestre de 2002, decidem, por maioria, acolher a preliminar, vencidos o Relator e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, sendo que o Presidente, neste caso, acompanhou pelas conclusões.
Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Rafael Correia Fuso.
No mérito, por maioria de votos, o colegiado considerou válida a adoção do índice divulgado pela ANFAC, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto fará declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10675.002080/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgado em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 10435.001402/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na esteira de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não constitui negação à prestação jurisdicional o ato decisório que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela defesa, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Restando demonstrado nos autos que a autoridade fiscal, em perfeita consonância com a legislação de regência, cuidou de intimar o contribuinte a apresentar os livros de escrituração obrigatória e respectiva documentação de suporte, há de se rejeitar o argumento de que a apuração da base de cálculo se deu de forma irregular.
Numero da decisão: 1301-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10880.948080/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 19515.002882/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
INTIMAÇÃO REGULAR. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
Quando regularmente intimado o contribuinte, não se considera espontânea a denúncia apresentada ou o requerimento de parcelamento após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Numero da decisão: 1201-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência das multas isoladas e em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
