Numero do processo: 10680.018616/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44610
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.003064/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12209
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.003181/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA: Não pode prosperar exigência baseada em presunção de que adiantamento de clientes corresponde a vendas não contabilizadas quando não comprovada a efetividade das vendas, ou sem qualquer prova concreta de receita desviada. SUPRIMENTO DE CAIXA NÃO COMPROVADO - Em ambiente contábil de irregularidades comprovadas, é lícito aceitar que a falta de comprovação de origem e efetiva entrega se revista da presunção de omissão de receita. JUROS INTERNOS - O cômputo de juros internos não influi no resultado do exercício. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CAPITAL - Tendo ocorrido a efetiva integralização do aumento de capital, é lícito considerar dedutível a correção monetária (de balanço) de seu valor.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas Cz$ 1.428.788,16, Cz$ 40.124.040,00 e NCz$ 24.291.214,85, nos
exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.010172/94-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES SIMPLES - Nas presunções simples é necessário que o fisco esgote o campo probatório. A atividade do lançamento tributário é plenamente vinculada e não comporta incertezas. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - Nas presunções legais, o fisco não precisa provar a omissão de receitas, mas é imprescindível que a ocorrência do fato indiciário (passivo fictício) esteja provado de forma a não permitir incertezas.
IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
IRPJ - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO - IRPJ - A subavaliação de estoque final num período, implica majoração de custos nesse período e redução de custo no período seguinte. Caberia ao fisco, nos precisos termos do art. 171 do RIR/80, efetuar os devidos ajustes no lucro líquido dos períodos afetados.
IRPJ - PROVISÃO DE FÉRIAS - Esgotado, no ano seguinte, o saldo da conta que registrava provisão de férias, a pessoa jurídica tem direito de constituir nova provisão para este ano, considerando os avos totais a que tem direito os funcionários cujas férias não foram ainda concedidas.
IRPJ - DESCONTOS CONCEDIDOS A EMPRESA LIGADA - INDEDUTIBILIDADE - Descontos concedidos a empresa ligada, por mera liberalidade, são indedutíveis na apuração do lucro real. A despesas não se torna necessária pelo simples fato de ser a empresa ligada credora complacente da concedente.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS COM EMPRESA LIGADA EM CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a realização de negócio com empresa ligada de forma mais vantajosa do que aquela possível de ser contratada com terceiros. O valor da vantagem é indedutível na apuração do lucro real.
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - O fisco tem o dever-poder de compensar prejuízos fiscais apurados em exercícios financeiros anteriores, com matérias tributáveis levantadas via lançamento "ex-offício".
CSLL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ não são adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente.
FINSOCIAL, CSLL, IRFONTE - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Afastadas as exigências principais, mesmo destino deve ser dado às que dela decorrem.
Numero da decisão: 107-06.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que o proviam totalmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho — OAB/MG n°65.039.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.021137/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10730.006582/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA - A decadência do direito de efetuar o lançamento, em relação a lucro inflacionário diferido, somente tem iniciada a contagem de prazo a partir da obrigatoriedade de sua realização.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20707
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10726.000487/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. GLOSA. - Os gastos suportados pela pessoa jurídica, lastreados em documentação considerada hábil e idônea, quando necessários ao exercício do seu objeto social, devem ser admitidos como custos ou despesas operacionais.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93521
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação tão-somente sobre as parcelas de Cr$..., Cr$..., Cr$... e Cr$... no ano de 1992 e de Cr$... e ...Ufir, no ano de 1991.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.001221/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-06452
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário; conhecer do recurso em relação à matéria, "juros moratórios", e negar-lhe provimento. Ausente momentariamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.006271/00-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORA - EXTRA - O valor em dinheiro pago ao empregado, rotulado de "indenização", tem a natureza de indenizar, compensar, retribuir monetariamente o trabalhador, por serviços prestados. É acréscimo patrimonial, tributável como renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10768.006185/99-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12507
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
