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4566882 #
Numero do processo: 13808.000255/99-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Acolhem-se os embargos para correção do erro material constante na parte dispostiva do acórdão embargado. Onde se lê: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 2004, quanto ao IRPJ e à CSLL”, leia- se: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 1994, quanto ao IRPJ e à CSLL”.
Numero da decisão: 1802-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL

4565776 #
Numero do processo: 10882.000878/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 Estética. Vedação, Pessoa jurídica quo presta serviços profissionais de estética com a necessidade de acompanhamento e tratamento médico, seja concomitante, exclusivo ou secundário, enquadra-se na vedação legal do início XIII, art. 9º da Lei nº 9.317/96 não podendo optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1202-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 391.00-064, de 22/10/2008, para negar provimento ao recurso voluntário mantendo a exclusão do SIMPLES, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4565562 #
Numero do processo: 18471.003240/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA. LIMITE MATERIAL DA BASE IMPONÍVEL. Consoante farta e mansa jurisprudência deste colegiado julgador administrativo, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de IRPJ e CSLL, quando aplicada após o encerramento do período de apuração, tem como limite material da base imponível, o imposto ou contribuição a pagar ao final do período de apuração anual, sendo totalmente indevida em caso de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou saldos negativos de IRPJ e CSLL. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas isoladas relativas aos fatos geradores setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta que mantinham apenas as multas isoladas relativas ao ano de 2008 e Sérgio Rodrigues Mendes que negava integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4566213 #
Numero do processo: 17698.001228/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF: NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. As hipóteses de nulidade do procedimento são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA RECEITA REPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pela subcontratação de terceiros para realização do serviço de transporte, para o qual o contribuinte foi contratado, devem ser tratados como uma despesa e não como exclusão da receita recebida. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente quando este não satisfaz os requisitos previstos na legislação. MULTA DE OFÍCIO Nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4566181 #
Numero do processo: 10730.904480/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2002 DCTF. ERRO DE FATO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF é possível sua retificação mesmo após o despacho decisório que indeferiu a DCOMP. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2002 CSLL ESTIMADA. COMPENSAÇÃO. Comprovado o recolhimento indevido ou a maior de CSLL estimada é possível a restituição ou compensação antes ou após o término do período de apuração, conforme já reconheceu a Solução de Consulta Interna Cosit nº 19, de 2011, sendo inaplicáveis quaisquer restrições anteriores a vigência da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Numero da decisão: 1803-001.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4552703 #
Numero do processo: 16327.900045/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 TRIBUTO PAGO SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO POR SUBSIDIÁRIA EXTERIOR EFETIVAMENTE TRIBUTADOS NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. o IR-Fonte pago no Brasil por subsidiárias domiciliadas no exterior, é passível de compensação ou aproveitamento na apuração do IRPJ da Controladora Brasileira, quando essa faz prova da efetiva adição dos lucros das subsidiárias na apuração devido no País. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 17.839.382,24; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4556173 #
Numero do processo: 15940.000061/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO. Sujeita-se ao lançamento de ofício o Imposto de Renda Pessoa Jurídica informado na DIPJ e não pago e tampouco confessado tempestivamente em DCTF, reduzindo-se a exigência ante o comprovado erro de fato na apuração do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PRODUÇÃO DE PROVAS. A produção das provas das alegações é ônus da parte que alega, mormente tratar-se de provas singelas que não demandam de maiores indagações ou perícias. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 TAXA DE JUROS SELIC. Conforme preconiza a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o imposto original devido para R$ 8.662,76, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4555113 #
Numero do processo: 18088.000815/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não se reputa nulo o processo administrativo quando ausentes qualquer causa que importe em preterição ao direito de defesa do contribuinte ou incompetência da autoridade administrativa que proferiu o ato. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Numero da decisão: 1301-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o percentual de multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4567023 #
Numero do processo: 16327.001298/2004-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2000 Ementa: IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUÇÃO REALIZADA APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL E RECEBIMENTO DE QUANTIA PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. _ Como se depreende das disposições normativas inscritas na Lei nº. 9.430/96, a dedutibilidade a título de perda exige a inadimplência (total) do devedor por determinado lapso temporal (variável de acordo com a natureza do crédito) e a formalização e manutenção de procedimento de cobrança judicial. Se tais condições estavam presentes em 12.01.2000, poderia o contribuinte deduzir do resultado as perdas incorridas, vez que adotou todos os procedimentos previstos na legislação de regência. Mantida a decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento, a Recorrente seria tributada pelo valor da glosa de dedução da perda e, concomitantemente, pela recuperação de crédito decorrente do acordo judicial, o que não se afigura possível. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. APRESENTAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Considerando que o princípio da verdade real deve nortear o processo administrativo fiscal, este tipo de procedimento não deve adotar regras rígidas de preclusão, no mais das vezes prejudiciais à exata compreensão do fato imponível e à aplicação correta da legislação tributária. Tendo o contribuinte, no curso do processo administrativo, apresentado os documentos que provam a inadimplência por determinado período de tempo e do ajuizamento e manutenção de ações judiciais de cobrança em relação aos devedores – elementos constitutivos do direito de proceder à dedução, as provas devem ser consideradas para fins de acertamento do litígio administrativo.
Numero da decisão: 1103-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4555185 #
Numero do processo: 10680.928398/2009-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. VALOR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O valor retido na fonte somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de CSLL no encerramento do período. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA