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4741522 #
Numero do processo: 10830.720341/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 CONEXÃO DE PROCESSOS. COMPENSAÇÃO. Tendo em conta a identidade de objetos, no que se refere à origem do direito creditório, a decisão proferida neste processo segue a mesma do PAF número 10830.009077/200204, qual seja, reconhecido o crédito originário, deve ser reconhecida a compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Considerando as provas trazidas aos autos como aptas a demonstrar a existência do crédito, deve ser reconhecido o direito à compensação. As retificações efetuadas nas DIPJs de 2001 e 2002 e das DCTFs, entregues antes mesmo da prolação de qualquer decisão da DRF, segundo a jurisprudência desse E. Tribunal, são documentos hábeis a confirmar a existência do crédito tributário em conjunto com outros documentos probatórios. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4741583 #
Numero do processo: 10940.900306/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO . DECADÊNCIA. A apresentação depois de decorrido o prazo decadencial de Declaração de Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir a Declaração Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio, impede a apreciação do pleito de compensação. Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1401-00.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento conjunto dos processos n° 10940.900291/2006-75, 10940.900293/2006-64, 10940.900301/2006-72, 10940.900305/2006-51, 10940.900306/2006-03, 10940.900308/2006-94, com base no disposto no § 7° do art. 58 do RI-CARF.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

4742569 #
Numero do processo: 10880.008342/98-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994 IRPJ. REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO. DILIGÊNCIA. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. No procedimento de revisão sumária da declaração de ajuste diante de impugnação do contribuinte indicando erro de fato, torna-se obrigatória a análise da totalidade do fato gerador do tributo exigido, não podendo a cognição do processo administrativo se restringir à aferição de veracidade das informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração, devendo abarcar a totalidade dos elementos de fato que compõem o fato imponivel. Constatando a autoridade preparadora, em diligência, a existência de valores de.imposto retido na fonte não considerados pela autoridade lançadora, faz-se obrigatória a consideração destes valores no procedimento de apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 1103-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução do IRRF no valor de RS 7.569,56 na apuração do IRPJ relativo ao ano-calendário 1993, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4739257 #
Numero do processo: 14041.000856/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL Despesas incorridas com a realização de confraternização de fim de ano não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real. Inteligência do disposto no artigo 299 do RIR/99 e artigo 13 da Lei n° 9.249/95. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4743458 #
Numero do processo: 11516.001957/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ENTREGA EM ATRASO DA DIMOB DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS É devida se a empresa não comprovar que está desobrigada da entrega.
Numero da decisão: 1202-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4739171 #
Numero do processo: 11080.011182/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2000, 2001 MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739047 #
Numero do processo: 19647.010654/2006-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.492
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4743457 #
Numero do processo: 10855.003313/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.COMPENSAÇÃO. LIMITE. A base de calculo negativa da contribuição social somente pode ser compensada com a base de cálculo da mesma contribuição em anos posteriores até o limite de 30% (trinta por cento). IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante só é admissível e pode produzir efeitos, mediante comprovação de erro e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4743553 #
Numero do processo: 10880.905824/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO DELIMITAÇÃO DA LIDE A definição da lide nos processos relativos à compensação é similar àqueles exclusivos de repetição de indébito. Em ambos os tipos de processos, alterar o crédito implica mudar o seu próprio objeto, o que não pode ser admitido pelas instâncias recursais. RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DO IRPJ RETIFICAÇÃO DA DIPJ Há um prazo para a retificação de declarações e esse prazo já estaria expirado por ocasião da manifestação de inconformidade. A declaração da pessoa jurídica, contudo, não é o próprio pedido de restituição. Se fosse, bastaria a sua apresentação para impor à Fazenda Pública o dever de entregar o valor do saldo negativo em espécie ao sujeito passivo, como ocorre no caso da física. É o PER/DCOMP e não a declaração que se caracteriza como o pedido de restituição e, dessa forma, está sujeito ao prazo decadencial para fins de repetição do indébito. A declaração, no caso do saldo devedor, é documento fundamental para a análise do direito de crédito ao saldo devedor de IRPJ, mas na condição de elemento de prova e não há preclusões para a análise de provas, conforme dicção do art. 29 do PAF. Assim, uma vez comprovado que a referida declaração não reflete na plenitude o direito do interessado, pode a autoridade julgadora se valer de outras referências probantes.
Numero da decisão: 1201-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4739273 #
Numero do processo: 13707.003351/2004-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do ato declaratório de exclusão do Simples, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Constatado que o sócio ou titular participa de outras sociedades empresárias com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano calendário de 2002 ultrapassou o limite legal, aqui entendido a receita total apurada por estas pessoas jurídicas, correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2003, vez que se encontra expressamente consignado na legislação como sendo impeditiva à opção. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir da MP nº 215835/2001, em relação à situação de exclusão em que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% e a receita bruta global no ano calendário em questão ultrapassar o limite legal, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO