Numero do processo: 13855.722579/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO PROMOVIDA A PARTIR DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CONTRIBUINTE. REGULARIDADE.
Tendo o trabalho da fiscalização se baseado, especificamente, nas informações e documentos apresentados pela própria contribuinte, completamente descabida se apresenta a pretensão de desconstituição do lançamento a partir de simples considerações genéricas a respeito da invalidade da atuação da fiscalização em relação à utilização das informações que esta dispunha.
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. INDEDUTIBILIDADE.
A mera argumentação da contribuinte de que os livros e documentos comprobatórios teriam sido "extraviados" - sobretudo quando a prova deste fato somente fora constituída após o início da fiscalização -, não se mostra suficiente para admitira a dedução promovida. Para a manutenção dos lançamentos de sua contabilidade, competiria à contribuinte manter à disposição da fiscalização a documentação que lhe seja comprobatória, sendo legítima assim a indicação fiscal de omissão de receita, sobretudo, quando não comprovada a regularidade dos referidos registros.
SELIC. SÚMULA CARF N. 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REGULARIDADE.
Restando comprovado nos autos que a contribuinte agiu de forma impedir a identificação, pela fiscalização dos respectivos fatos tributáveis, regular se apresenta a qualificação da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1301-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 18471.001570/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: COOPERATIVAS. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO COMO ATOS COOPERATIVOS. ART. 79, DA LEI N.º 5.764/71 Consoante disciplina o art. 79, da Lei n.º 5.764/71, não são cooperativos aqueles atos passíveis de serem praticados por cooperados, mas executados por terceiros, dotados da mesma formação profissional.
ATOS NÃO COOPERATIVOS. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. A ausência de individualização dos atos não cooperativos, apesar de sucessivas intimações, autoriza o arbitramento mediante confronto entre os custos incorridos com terceiros e o total de custos do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13603.900473/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Apr 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza-se como indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IRPJ por estimativa, mas sem a dedução daquele excedente.
A IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito tributário de IRPJ aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos antes de 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1302-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 30/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10283.006918/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.OBSCURIDADE.
Não devem ser conhecidos os embargos quando, na decisão embargada, não restar obscuridade a ser sanada
Numero da decisão: 1202-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS.
(documento assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APORTE FINANCEIRO PELA PATROCINADOIRA. DEDUTIBILIDADE.
Os aportes financeiros feitos pela patrocinadora à entidade fechada de previdência complementar, inclusive para suprir resultados deficitários, são considerados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor.
CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
O custo das contribuições correspondentes ao período em que os participantes estiveram sem plano de previdência são comsiderados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor.
CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PLANO FARMÁCIA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
O custo relativo às contribuições e as despesas médicas e Plano Farmácia dos assistidos são dedutíveis, pois a LC nº 109 considera participante aquele que aderiu ao plano previdenciário, sem distinção entre aposentados, pensionistas e ativos.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. CONTROLADAS E COLIGADAS.
Deve ser cancelada a exigência referente à não realização da reserva de reavaliação no limite em que demonstrada a realização nas controladas e coligadas.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a glosa dos valores de R$ 499.407.041,99 e R$ 108.787.000,00 referentes às infrações 01 e 02 do item I, do auto de infração. Vencidos o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em menor extensão para restabelecer a glosa nos montante respectivamente de R$ 249.703.520,90 e R$ 54.438.500,00 para esses itens; e os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá que negavam provimento integralmente. O Conselheiro Carlos Pelá acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.053.505,38.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pela e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10380.722355/2010-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o julgamento do presente litígio para a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, por força do artigo 49, § 7º, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 18470.721941/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento
Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 Normas Processuais.
Matéria Não Impugnada. Preclusão. Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS Ano-calendário 2007.
Constatados depósitos em conta de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da lei 9.430/96, caracteriza-se a presunção legal de omissão de receitas, com a consequente inversão do ônus da prova. Neste sentido, deve a Recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, sua origem.
Numero da decisão: 1202-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10830.909561/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.255
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16004.000311/2007-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/07/2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NA ÁREA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SANEAMENTO DO FEITO ANTES DO JULGADO.
Não havendo previsão legal para litisconsórcio no campo administrativo, é de rigor o reenvio do feito à Delegacia de origem para desmembramento do processo e autuação em separado.
Numero da decisão: 1802-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 11060.002930/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS.
Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada entre o valor das vendas informadas ao fisco estadual, e corroborado por outros elementos de prova levantados pelo fisco, e o montante das vendas registradas na escrituração do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO
A falta de comprovação de valores mantidos no passivo caracteriza omissão de receitas por presunção legal, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS.
Tendo o fisco identificado que a contabilidade da cooperativa não segregava seus resultados entre os atos cooperativos e não cooperativos, e intimado expressamente a cooperativa a fazê-lo, indicando inclusive as contas contábeis onde se encontravam englobadamente registradas tanto operações com associados quanto com não associados, e não tendo sido atendida a intimação, deve o resultado global da cooperativa ser tributado, por não ser possível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Ademais disso, comprovado também que a sociedade cooperativa foi fundada e gerida em benefício de pessoa jurídica e de determinados associados, desvirtuando as finalidades legais deste tipo societário, deve-se tributar a totalidade de seus resultados.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
É cabível a responsabilização pelo crédito tributário do sujeito passivo de todo aquele que pratica atos ou negócios com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Nos casos em que restar comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo visando a impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou o seu conhecimento, por parte da autoridade fazendária, deve ser aplicada a multa de ofício de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pela contribuinte; 2) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados, mantendo a sujeição passiva solidária imputada a ROQUE ANTÔNIO MARQUETTO, HERIBERTO MARQUETTO, e MARQUETTO AGROPECUÁRIA LTDA, pelo crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barretto, que cancelavam o termo de sujeição passiva solidária, por entenderem que se aplicaria ao caso o art. 135, II, e não o art. 124, I, do CTN.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
