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5882888 #
Numero do processo: 13502.000295/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 NULIDADE. A decisão deverá referir-se expressamente às razões de defesa suscitadas pela Recorrente, sob pena de nulidade por preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1803-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para que seja proferida nova decisão de primeira instância apreciando todos os elementos da manifestação de inconformidade. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente em Exercício à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Marcelo de Assis Guerra e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5874342 #
Numero do processo: 10580.730146/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL SANÁVEL. EMBARGOS PROVIDOS PARA INTEGRAR O ACÓRDAO. Havendo contradição entre os fundamentos do acórdão o dispositivo lançado em conclusão, afere-se mero erro material, passível de saneamento mediante o provimento dos Embargos de Declaração para integrar o acórdão contraditório.
Numero da decisão: 1301-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, embargos acolhidos e providos para retificar o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5844087 #
Numero do processo: 10380.903359/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) João Otavio Opperman Thome – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5883123 #
Numero do processo: 10983.904639/2009-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5884004 #
Numero do processo: 10166.009204/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1998 DCTF. AUDITORIA INTERNA. VINCULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Considerando-se que a DCTF refere-se ao ano-calendário 1998, a legislação da época reclamava a realização do lançamento de ofício para a constituição dos créditos tributários ali declarados, decorrentes da vinculação indevida de pagamentos que se mostraram inexistentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1998 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. LEGALIDADE. Inexiste vedação legal para que a Administração tributária realize o lançamento sob a forma “eletrônica”, a partir de dados prestados pelo próprio contribuinte, sendo desnecessário o deslocamento do Auditor Fiscal ao domicílio da pessoa jurídica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional não se aplica à hipótese de os débitos terem sido declarados em DCTF, desacompanhados do respectivo pagamento. NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna, apurado diferenças nos valores declarados em DCTF, ainda que o saldo credor seja igual a zero, também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1401-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, vencido o relator. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

5887379 #
Numero do processo: 10935.004992/2006-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir-se de presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. “Destarte, o sigilo bancário, como cediço, não tem caráter absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade aplicável de forma absoluta às relações de direito público e privado, devendo ser mitigado nas hipóteses em que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer ilícitos. Isto porque, conquanto o sigilo bancário seja garantido pela Constituição Federal como direito fundamental, não o é para preservar a intimidade das pessoas no afã de encobrir ilícitos.” (STJ - Recurso Repetitivo) AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula CARF nº 6) NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9) ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

5883690 #
Numero do processo: 16707.006801/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: CONCOMITÂNCIA. O ajuizamento de ação judicial em que o contribuinte busca(va) o cancelamento do presente processo administrativo fiscal implica em renúncia da esfera administrativa, conforme Súmula n. 01 deste Col. CARF.
Numero da decisão: 1101-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5850103 #
Numero do processo: 19515.003291/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. O juízo de admissibilidade recursal deve ser feito sob a disciplina das normas vigentes à época da realização desse ato processual (tempus regit actum). A Portaria ministerial que estabelece o limite para a interposição de recurso de ofício é norma de natureza processual e, portanto, tem aplicação imediata. O limite de valor do crédito tributário exonerado para ensejar o recurso de ofício, à época do juízo de admissibilidade feito por este Conselho, era aquele previsto na Portaria Ministério da Fazenda nº 3, de 03/01/2008, ou seja, superior ao valor da exoneração resultante do acórdão da DRJ, sendo inadmissível o recurso de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado acolher os embargos para suprir a omissão do Acórdão nº 1103-000.968, por unanimidade, de forma a NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5870560 #
Numero do processo: 19515.005778/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. A questão devolvida ao CARF gravita tão somente em torno da glosa de custos e despesas, que, após conversão em diligência na instância de piso, restaram comprovadas pelo sujeito passivo, razão pela qual deve ser mantida a exoneração parcial da exigência tributária. CSLL. DECORRÊNCIA. Deve-se aplicar à CSLL o mesmo entendimento que prevaleceu acerca do IRPJ, dada a relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1101-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, nos termos do voto que segue em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5839950 #
Numero do processo: 10830.720149/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA