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10524769 #
Numero do processo: 12448.727838/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 PROVA INDICIÁRIA. INDÍCIOS CONVERGENTES. EFICÁCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA CAPAZ DE INFIRMAR OS INDÍCIOS APRESENTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. A prova indiciária pode ser utilizada para a comprovação de situações de simulação e constituição de empresas por interpostas pessoas, desde que os indícios sejam convergentes, caso dos autos, entendimento esse que prevalece na jurisprudência do CARF. E os recorrentes não apresentaram argumentos suficientes para infirmar a acusação fiscal. ALIENAÇÃO DE COTAS DE CAPITAL SOCIAL. ADQUIRENTES INEXISTENTES DE FATO. SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO. PROVA DE LIGAÇÃO ENTRE ALIENANTES E ADQUIRENTES. Os recorrentes não refutam a constatação da Autoridade Fiscal quanto a existência de um estreito elo entre os recorrentes e as pessoas inexistentes de fato, como a transmissão da declaração do imposto de renda da pessoa física pelo mesmo computador dos recorrentes e das pessoas físicas inexistentes de fato, o que reforça o entendimento que a alienação de cotas da fora simulada. PAGAMENTOS REALIZADOS SEM COMPROVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO OU DA SUA CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º DA LEI 8.981/95. Por concluir que os recorrentes continuavam a ser os sócios de fato da empresa supostamente alienada, e como a origem dos recursos depositados na conta bancária da empresa fiscalizada (sujeito passivo) teve origem na empresa supostamente alienada pelos recorrentes, sendo inclusive destinatários dos pagamentos da empresa inexistentes de fato, os recorrentes foram cientificados do dos indícios constatados no curso do procedimento fiscal que a levaram a Fiscalização a concluir que os recorrentes permaneciam como sócios de fato da empresa alienada, e como a maior parte da origem dos depósitos realizados na conta bancária da empresa fiscalizada tiveram origem na empresa alienada, intimou-as a comprovar quem foram os beneficiários de pagamentos realizados e a causa do pagamento. Tendo-sido devidamente intimados a comprovar os beneficiários ou a causa do pagamento, os sócios de fato não fizeram a comprovação requerida, cabendo a exigência do IRRF, nos termos do disposto no artigo 61, §1º da Lei n° 8.981/95. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. O conjunto probatório é robusto e convergente no sentido de caracterizar a simulação na alienação de cotas pelos recorrentes e no esvaziamento da empresa, com objetivo de evitar o pagamento de tributos. Por se concluir que os recorrentes continuaram como os sócios de fato da empresa alienada e que foi a origem dos pagamentos feitos pela fiscalizada, empresa inexistente de fato, conclui-se que o interesse comum no fato gerador restou caracterizado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados eram os administradores de fato da empresa fiscalizada, por meio da interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário, pessoas físicas inexistentes de fato. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MOTIVOS APURADOS E COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. Para que a multa qualificada seja aplicada, é necessário que haja o comportamento previsto no critério material da multa de ofício, revestido, ainda, de ação dolosa, o que foi configurado pelas robustas provas juntadas aos autos. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 8º DA LEI N° 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base na retroatividade benigna, art. 106, II, “c” do CTN e do artigo 8º da Lei n° 14.689/23, a multa qualificada que fora aplicada no percetual de 150%, de acordo com a regra vigente à época do lançamento, deve ser reduzida para o percentual de 100%, mantendo-se, no entanto, o agravamento de 50%.
Numero da decisão: 1302-007.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à tributação com base no art. 674 do RIR/99, vencido o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator), que votou por dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto a tal matéria, para excluir do lançamento os pagamentos realizados para os responsáveis Eugênio Nabuco dos Santos Filho, Antônio da Silva Alves e Márcia Veloso de Araújo; (ii) em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à atribuição de responsabilidade tributária a Eugênio Nabuco dos Santos Filho, Antônio da Silva Alves e Márcia Veloso de Araújo, com base nos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, vencidos os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator) e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário quanto a tal matéria, para afastar a referida responsabilidade; (iii) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100% (cem por cento), vencidos os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator) e Natália Uchôa Brandão, que votaram por afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). O conselheiro Henrique Nimer Chamas não votou, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega; e a Conselheira Natália Uchoa Brandão não votou em relação à preliminar de nulidade, pois a matéria já foi votada pelo Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. A conselheira Natália Uchôa Brandão votou pelas conclusões do relator quanto à atribuição de responsabilidade tributária com base no art. 135, inciso III, do CTN. O conselheiro Wilson Kazumi Nakayama foi designado como redator do voto vencedor, quanto às matérias em relação às quais o relator foi vencido. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator ad hoc (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Natália Uchôa Brandao e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Conforme o art. 110, §12, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10524730 #
Numero do processo: 10880.995380/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO - NÃO - HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Demonstrado pela Fazenda que o saldo que o contribuinte pretendeu utilizar na compensação de outros tributos, já foi consumido em outras compensações, correta a decisão que não homologa a compensação. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência e perícia não se afiguram como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - O princípio da verdade material não pode ser elastecido ao ponto de suprir a ausência de provas que deveriam ter sido carreadas aos autos pela parte interessada.
Numero da decisão: 1202-001.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Maurício Novaes, André Luís Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Corrêa e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10527784 #
Numero do processo: 13502.721825/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Correta a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% quando do lançamento de ofício, nos termos do art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato” (art. 136 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1402-006.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10520314 #
Numero do processo: 10768.011088/2001-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU INTEGRALMENTE O CRÉDITO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso voluntário o Recurso Voluntário quando não há interesse recursal, em razão de a decisão recorrida ter reconhecimento integralmente o crédito pleiteado, nos termos do art. 932, do Código de Processo Civil. RECURSO VOLUNTÁRIO CONTRA PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DE LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO Eventual irresignação quando execução do acórdão recorrido deve ser discutida junto à autoridade competente para a prática do ato, que, se não reconsiderá-lo, deverá submetê-la à autoridade superior.
Numero da decisão: 1301-007.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10537021 #
Numero do processo: 11080.903508/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para retirar a glosa relativa às estimativas compensadas de abril e maio de 2005, reconhecendo-se crédito adicional de R$201.014,78, além daquele já reconhecido pelo despacho decisório. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10530470 #
Numero do processo: 11080.736215/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1102-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando integralmente a exigência.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10532090 #
Numero do processo: 10580.905209/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. Não comprovada a retenção, ainda que por outros elementos além do informe de rendimentos (Súmulas Carf nº 80 e 143), deve ser negado o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-006.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10535094 #
Numero do processo: 16643.000371/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE NEGATIVA DE CSLL. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso de ofício contra decisão que exonerou, exclusivamente, a redução de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL laborada pela fiscalização em sede de auto de infração. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇOS PRATICADOS. FRETE, SEGURO E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Na apuração dos preços praticados segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. Precedente da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MÉTODO PRL60. PREÇOS-PARÂMETRO. ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. De acordo com a Súmula Carf nº 115, a sistemática do PRL60 prevista na IN/RFB nº 243/02 não afronta a Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-007.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto o Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava provimento. Sala de Sessões, em 14 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10531001 #
Numero do processo: 10880.987721/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N° 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com o início da fase contenciosa, conforme inteligência da Súmula CARF n. 162. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Conforme interpretação do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72 acolhida pela jurisprudência do CARF, é possível a apresentação de documentos no momento da interposição do recurso voluntário, desde que para fins de complementar aqueles já apresentados na manifestação de inconformidade e considerados, pela decisão de 1º grau, insuficientes para comprovar o direito alegado. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE RECOLHIMENTOS. É lícito o reconhecimento de direito creditório reclamado em DCOMP que decorra de pagamento de tributo no exterior relativo a lucros, rendimentos e ganhos de capital disponibilizados à controladora no Brasil, para compensação com IRPJ e CSLL. Os requisitos formais para comprovação dos tributos pagos no exterior, relacionados à consularização, notarização e registro cartorário de documentos de arrecadação estrangeiros, podem ser a dispensados quando comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado, mercê da aplicação do art. 16, § 2°, inciso II da Lei 9.430/96. PER/DCOMP. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 177. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Inteligência da Súmula CARF n. 177.
Numero da decisão: 1201-006.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

10537529 #
Numero do processo: 10872.720118/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRIBUINTE. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. Conforme art. 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser contribuinte, no caso de haver relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador; ou responsável, no caso de a obrigação decorrer de lei expressa. A relação jurídica de responsabilidade tributária, embora pressuponha o inadimplemento do tributo pelo contribuinte, decorre de norma especifica e tem pressuposto de fato próprio, tais quais, as hipóteses previstas nos art. 135, III, e 124 do CTN. O responsável tributário não participa da relação contributiva, mas de uma relação específica de responsabilidade tributaria, inconfundível com aquela. A ciência do responsável tributário dentro do prazo decadencial não tem o poder de constituir o crédito tributário e, assim, interromper a decadência, haja vista tratar-se de relação jurídica que tem pressuposto diverso da ocorrência do fato gerador. A constituição do crédito tributário dentro do prazo decadencial, com ciência do contribuinte, configura, portanto, condição para imputação de responsabilidade tributária de terceiro em decorrência da prática de conduta prevista no art. 135, III ou 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do vencedor. Vencido o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA