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4677696 #
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte não mantiver escrituração capaz de determinar o lucro real, na forma das leis comerciais e fiscais. COMPETÊNCIA DELEGADA - CONSTITUCIONALIDADE - O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação de competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O art. 25 do ADCT da CF/88 revogou, ao cabo do prazo ali previsto, a delegação de competência concedida pelo art. 8º do DL nº 1.648/78, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF nº 22/79. Todavia, o agravamento dos coeficientes de arbitramento de lucros, estabelecido na alínea “d” do item II, da mencionada portaria, não pode prosperar, uma vez que o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (1ª CSRF, Ac. RP/103-0.181). SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Tratando-se de sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais de médico, em cuja composição societária figura um advogado, não faz jus ao regime tributário previsto no DL 2.397/87, sujeitando-se à tributação das demais pessoas jurídicas, caso em que, a determinação do lucro é arbitrada em 50% da receita conhecida (DL 1.648/78, art. 8º, c/c inc. III, letra “d”, da Portaria MF 22/79).
Numero da decisão: 105-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento do percentual de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4675995 #
Numero do processo: 10835.001288/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas . COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Numero da decisão: 101-94.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674135 #
Numero do processo: 10830.004773/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade parte do Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS PAGOS PELA FONTE PAGADORA SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - REFLEXO NA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Rendimentos omitidos, cujo imposto de renda devido foi objeto de lançamento na Pessoa Jurídica com a reajustamento da base de cálculo, vez que, a importância paga, creditada, empregada ou entregue é considerada líquida, deve ser tributado na pessoa física do beneficiário dos rendimentos compensando-se o imposto lançado na Pessoa Jurídica, ainda que não apresente saldo de imposto a pagar. Estes rendimentos são tidos e havidos como origem de recursos para a apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A alienação de bens por valor notoriamente inferior do de mercado à pessoa ligada caracteriza a distribuição disfarçada de lucro. Tratando-se de autuação decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e íntima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ESCRITURAÇÃO - O contribuinte que aufere rendimentos da atividade rural deve manter controle de suas receitas e despesas na forma do preceituado no art. 3o e incisos da Lei n.° 8.023 de 12 de abril de 1990. A compensação de prejuízos da atividade rural é admitida mediante a comprovação de sua existência através de prova documental, escritural, ainda que rudimentar e contábil, mediante escrituração regular em livros devidamente registrados. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45583
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Amaury Maciel (Relator) que provinha parcialmente para afastar a tributação sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado anualmente. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido. Vencidos também os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que acompanhavam o Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel

4678423 #
Numero do processo: 10850.002263/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - No exercício de 1993, é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16560
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4678212 #
Numero do processo: 10850.000980/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão que não aprecia preliminar de nulidade auferida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-06.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4678189 #
Numero do processo: 10850.000813/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRD - RESTITUIÇÃO - Incabível a restituição de débitos relativos a TRD paga no período-base de 1991 após o decurso do prazo decadencial de cinco anos contados a partir da data do pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, da Lei n° 5.172/66 ( CTN ). Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13285
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento.
Nome do relator: Não Informado

4676549 #
Numero do processo: 10840.000462/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício insuperável, que o macule. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo devido. JUROS DE MORA À TAXA SELIC E MULTA DE OFICIO - A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” e da multa de oficio de 75%, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.992
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4677136 #
Numero do processo: 10840.003289/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - TAXA SELIC - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC - (art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95). IRPJ - COMPENSAÇAO - PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE -30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21210
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4677814 #
Numero do processo: 10845.003303/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 1996, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4675284 #
Numero do processo: 10830.009292/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESCOLHA DA ESFERA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - Uma vez escolhida a esfera judicial para o exame da matéria tratada no Auto de infração, o julgamento na esfera administrativa se torna prejudicado em razão de que vige no sistema tributário brasileiro a prevalência das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO - O lançamento efetuado para prevenir a decadência, dentro do prazo legal instituído pelo artigo 173, inciso II, do CTN alcança seu objetivo, devendo ser mantido. É aplicável o prazo de 05 (cinco) anos, contido no caput do artigo 173 do CTN à partir da data que se tornou definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Recurso parcialmente provido. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-08.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, (a) DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa lançada de oficio e (b) NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes