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4627818 #
Numero do processo: 13709.000841/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 108-00.494
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4628842 #
Numero do processo: 15374.002765/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 105-01.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4632934 #
Numero do processo: 10835.002083/92-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FiNSOCIAL - AliQUOTA - A aliquota aplicável, nos termos de decisão do STF, é de 0,5% (meio por cento), por declaração de inconstitucionalidade dos atos legais que a majoraram. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n°8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08639
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e para reduzir a aliquota da contribuição ao percentual de 0,5% (meio por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4630361 #
Numero do processo: 10183.001634/93-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA- Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de que estaria impossibilitado de apresentar os pontos de discordância ao Auto de Infração, em virtude do Fisco não ter devolvido os livros e documentos retirados por ocasião da ação fiscal, quando o sócio da empresa atestar, no Termo de Encerramento de Fiscalização, que todos os livros e documentos utilizados pela fiscalização foram devidamente devolvidos. SUCESSÃO - A pessoa fisica ou jurídica que adquirir de outra estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelo imposto, relativo ao estabelecimento adquirido, devido até a data do ato. IRPJ- LUCRO PRESUMIDO - LIMITE ULTRAPASSADO COM OMISSÃO DE RECEITA- As pessoas jurídicas que no exercício anterior tenham optado pela tributação com base no Lucro Presumido, poderão, excepcionalmente, e apenas no primeiro exercício em que ultrapassar o limite previsto no art.389 do RIR/80, permanecer no mesmo regime tributário. ARBITRAMENTO COM BASE NA RECEITA BRUTA CONHECIDA.- Justifica-se o arbitramento do lucro tributável ante a falta de apresentação de escrituração contábil e fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a ocorrência de omissão de receita, considera-se como lucro líquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% da receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT. DECORRÊNCIA - PIS/ RECEITA OPERACIONAL.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos - leis N°.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo i4nçarnento, com fulcro na Lei Complementar N°.07,de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973. FINSOCIAL/FATURAMENTO-É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Confirmada a ocorrência de omissão de receita, toma-se exigível a manutenção dos lançamentos relativos a estas contribuições. MULTA DE OFICIO - SUCESSÃO - Consoante art.133 e 134, a sucessora responde, apenas, pelos tributos e contribuições devidos pela sucedida, não sendo, portanto, aplicável a multa de oficio. MULTA DE OFICIO - REDUÇÃO - Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de oficio quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Numero da decisão: 108-04880
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros; 2) cancelar a exigência da Contribuição para o PIS-FATURAMENTO; 3) cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro do exercício de 1989; 4) reduzir à alíquota da contribuição para o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%; 5) considerar indevida a imposição de multa de ofício nos exercícios de 1989 a 1991; 6) reduzir o percentual da multa de ofício a partir do exercício de 1992 para 75%. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4627853 #
Numero do processo: 13710.001311/98-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins

4630547 #
Numero do processo: 10280.002600/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento das razões de recurso voluntário apresentado com inobservância do prazo fixado pelo artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-03174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4628195 #
Numero do processo: 13814.001257/89-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Adelmo Martins Silva

4631233 #
Numero do processo: 10580.004352/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRRETROATIVIDADE DE LEI - As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regas do art. 144, § lo. do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Tendo o contribuinte pleno conhecimento dos motivos que levaram à autuação e dos meios de prova para refutá-la, não se caracteriza cerceamento do direito de defesa. PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado corretamente o MPF, não há que se falar em nulidade do auto de infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n" 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4630237 #
Numero do processo: 10166.000158/89-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A intempestividade da peça de impugnação é fato que enseja a não instauração do processo administrativo fiscal. Recurso de oficio provido.
Numero da decisão: 105-11478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4631296 #
Numero do processo: 10580.011741/92-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente decai após decorridos cinco anos contados a partir do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, não ocorreu a figura da decadência em relação ao ano de 1988 visto que a autoridade autuante promoveu o lançamento no prazo previsto no art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, em 1992. CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL / FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA DE VENDAS DE MERCADORIAS - Não se encontrando nos autos do processo qualquer questionamento por parte da recorrente para exclusão do lançamento que teve por fundamento a falta dos recolhimentos da contribuição que incidiu sobre as receitas de vendas de mercadorias é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 107-06240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência em relação ao ano de1988; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz