Numero do processo: 10070.002629/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada contradição entre o registro do resultado do julgamento e a jurisprudência firmada no âmbito deste Colegiado, sem que houvesse alteração na composição de seus membros, torna-se necessário o retorno dos autos à pauta de julgamento, portanto cabíveis os Embargos.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do
Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo
transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n° 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para retificando o Acórdão n° 104-21.217, de 07/1212005, alterar a decisão para, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.001348/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - É tributável o ganho de capital auferido na alienaçlo
de imóvel, quando não atendidas as condições legais de exclusão estabelecidas no rui. 22
da Lei 7.713/88 para fruição do referido beneficio. NORMAS GERAIS -
ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - O início do procedimento fiscal exclui a
espontaneidade do sujeito passivo. A falta de qualquer ato escrito que indique o
prosseguimento dos trabalhos terá como efeito restituir a espontaneidade do contribuinte
(Art. 70 do Decreto 70135/72). TRD - EXCLUSÃO - Fica excluída a cobrança da TRD
no período anterior a 01.08.91,. período em que os juros de mora serão calculados à taxa
de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08609
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, vencido Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10480.005993/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Reconhecido o direito à
isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é devida a
Contribuição Social, exigência não alcançada por aquele favor
fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13706.002736/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.285
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a proposta formulada pela Conselheira Karem Jureidini Dias de Me,II0 Peixoto em CONVERTER o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil
Nunes. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10410.001281/97-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A falta de comprovação de valores
escriturados na contabilidade da empresa, bem como qualquer
saída de recurso sem escrituração, denunciam a prática de
omissão de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA - Estão sujeitos à correção
monetária do balanço os investimentos realizados mediante
participação societária em outra empresa
É cabível a glosa da despesa de correção monetária quando não
provado o recebimento do empréstimo.
INCENTIVO FISCAL - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO
IMPOSTO - Não são computadas para efeito do incentivo fiscal
as receitas desviadas da contabilidade, que sejam apuradas
mediante procedimento de ofício.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-92113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.006515/00-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.261
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10805.000693/2001-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - Em sede de preliminar, concorda a recorrente com a decisão "a quo", relativo aos valores devidos a título de PIS e COFINS que já foram objeto de parcelamento, pela sua inclusão no REFIS, motivo pelo qual requer seja considerado o disposto na parte final da decisão, principalmente no tocante à multa. Como não há manifestação contrária a decisão recorrida
nesse ínterim, não há que se proceder a qualquer deliberação.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIRF - É devido o imposto não recolhido ou
recolhido a menor, apurado em procedimento de oficio com base em
informações prestadas na DIRF pelas fontes pagadoras da autuada,
mormente quando a autuada não consegue refutar o fato constatado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE
DIREITO NÃO IMPUGNADA - TAXA SELIC E PERCENTUAL APLICADO À
MULTA - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca das novas
alegações de direito, só realizadas nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto às estas novas matérias abordadas, eis que não instaurado litígio.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de
autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que cancelava os lançamentos de PIS e COFINS.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10670.000681/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCROS DISTRIBUíDOS A Sócios - ARBITRAMENTO
NA PESSOA JURÍDICA - O lucro distribuído aos sócios,
em face do arbitramento dos lucros na pessoa jurídica de
que participam, decorre de presunção legal, que tem
como único pressuposto a adoção daquela medida. Uma
vez arbitrados os lucros, na pessoa jurídica, o fator
determinante da tributação reflexa na pessoa dos sócios
é o próprio arbitramento e não as causa do arbitramento.
(Regra aplicável até a promulgação da Lei nr. 8.383/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao
recurso, para cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa
Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91, devendo ser
observado o que determina o ADN n.° 01/97, em relação a multa de 100% aplicada
no exercício de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10660.000338/93-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o
contribuinte infirmar a constatação fiscal de diferença entre o
valor declarado da receita e o constante de registros em
livros fiscais de apuração, procede a exigência lançada.
lmprocede a pretensão fiscal de tributar valores registrados
em conta transitória de apuração de resultados.
Incabível a exigência quando comprovada a origem e efetiva
entrega de recursos supridos pelos sócios.
Improcede, em parte, a exigência ennbasada em passivo
irreal, quando o contribuinte logra comprovar a regularidade
das exigibilidades.
e
MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS - Cabível a exigência,
quando o contribuinte não logra comprovar o registro contábil
de devoluções, acarretando a determinação de custo superior
ao devido.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - Ilegítima, em
parte, a glosa de dispêndios com serviços de terceiros,
quando resultar inquestionável a efetiva prestação de
serviços e suportada por documentação regular para as
operações da espécie.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros
calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991,
no que respeita ao disposto no art. 30, da Lei n°8.218/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para
excluir da tributação as parcelas de Cz$ 564.501.717,60, NCz$ 51.322.694,91 e NCz$
2.452.612,50, nos exercícios de 1989, 1990 e 1991, respectivamente, bem como afastar
a incidência da TRD no que exceder a 1% (um por cento) ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10510.000472/88-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL
- FINSOCIAL - Decorrencia - Arbitrado o lucro
da pessoa jurídica exclusivamente presta
dora de serviços, torna-se devida a contrI
buição ao Fundo de Investimento Social sobre
o imposto de renda suplementar resultante do
arbitramento procedido.
Numero da decisão: 105-03483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conse
lho de Contribuintes, por maiotia de votos, em NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante
e Geraldo Agosti Filho, que lhe davam provimento.
Nome do relator: Marian Seif
