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4658390 #
Numero do processo: 10580.012651/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis efetuada mediante subscrição e integralização de capital em empresa cujo contrato social está devidamente registrado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido lavrada a escritura pública de transferência da propriedade, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto nas Leis nºs 7.713/88, art. 3º, § 2º, e 8.134/90, art. 18. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz

4654809 #
Numero do processo: 10480.010228/90-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, e inexistindo indícios de omissão de receitas cuja demonstração cabe ao Fisco, improcede a exigência. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Descabe a glosa da despesa quando o contribuinte comprova, pela juntada de documentos, sua efetividade e origem. Recurso a que se nega provimento. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18548
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4654454 #
Numero do processo: 10480.005129/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA COM A BASE DE CÁLCULO DA CPMF - A base de cálculo do lançamento por presunção legal tendo em vista créditos bancários de origem não comprovada em nada se assemelha com a base de cálculo da CPMF. As informações sobre a incidência de CPMF prestam-se tão-somente como indício de existência de movimentação financeira incompatível com a renda declarada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento, por quebra de sigilo bancário, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4655995 #
Numero do processo: 10510.001945/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pasam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4654422 #
Numero do processo: 10480.004890/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - PROCEDENTE - Cabe ao sujeito passivo, para elidir a imputação de omissão de receitas, a prova da origem e da efetividade das entradas dos numerários na empresa, coincidentes em data e valor, consoante preceitua o art. 229 do RIR/94. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ART. 44, INCISO I x ART. 61, DA LEI Nº 9.430/96 - Trata-se de penalidades distintas, cominadas em situações fáticas diversas. A penalidade do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 é aplicada quando houver lançamento ex officio nas hipóteses previstas no seu inciso I. A penalidade do art. 61 da Lei nº 9.430/96 trata-se de multa de mora limitada ao percentual de 20%, aplicável quando o contribuinte recolhe espontaneamente tributos e contribuições fora dos prazos previstos na legislação específica, inexistindo incongruência entre os dois dispositivos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL. - Verificada a procedência da exigência fiscal, relativa à exigência do IRPJ, aplica-se idêntica solução aos litígios decorrentes versando sobre exigências de contribuições ao PIS, COFINS e CSLL em virtude do suporte fático comum que as instruem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.712
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4658202 #
Numero do processo: 10580.010675/92-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FONTE DECORRÊNCIA - A partir do ano de 1989 até o de 1992, inclusive, o lançamento de fonte incide à aliquota de 8% líquido indevidamente reduzido(Lei nº7.713/88, arts. 35 e 57 e lei nº8.541, de 23/12/92, arts.44 e 57).
Numero da decisão: 107-03732
Decisão: P.U.V. DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4654658 #
Numero do processo: 10480.008009/93-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18593
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654545 #
Numero do processo: 10480.006510/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do imposto calculado sobre o lucro da exploração não pode ser computado na base de cálculo para determinar o valor da redução por reinvestimento (Ac. 1º C.C. 105-3.645/89). (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18449
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4654372 #
Numero do processo: 10480.004437/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - PAGAMENTO - PROVA - Admite-se a prova do pagamento do tributo, mesmo que apresentada na fase recursal, devendo o respectivo valor ser excluído da exigência inicial.
Numero da decisão: 105-15.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4653907 #
Numero do processo: 10469.000195/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECADÊNCIA - O direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar decai somente após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do CTN. IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os autos e termos lavrados por pessoa incompetente, conforme definido no art. 59, inciso I, do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do Imposto de Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as deduções previstas pela legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária a comprovação com documentação hábil e idônea por parte do contribuinte, do total das despesas incorridas. ATIVIDADE RURAL - Compete ao contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária, provar, quando solicitado pelo fisco, a origem das receitas declaradas e as despesas de custeio efetivamente ocorridas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACATAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1989 E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O LANÇAMENTO FEITO COM BASE NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Nome do relator: Valmir Sandri