Numero do processo: 11065.000010/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 107-01953
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR A ALÍQUOTA DO FINSOCIAL FATURAMENTO A 0,5% E AFASTAR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11618.004895/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação
dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que
apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de
omissão de receita devem ser computados na determinação da
base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-97.003
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.000826/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS - Consoante iterativa
jurisprudência já sumulada pelo STJ e entendimento da PGFN, tem
caráter indenizatório.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para conceder a restituição em relação às férias e a licença-prêmio não gozadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves que negava provimento integralmente e Leonardo Mussi da Silva que excluía apenas a parcela relativa ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10880.000848/91-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos
industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 107-04344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10850.000757/88-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - EXS.: DE 1983 A 1986- A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10980.009639/87-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Dedução - Caracterizado no processo principal que a empresa cometeu as infrações apontadas, torna-se devida a contribuição calculada com base no imposto de renda devido, e exigida em processo decorrente e na mesma proporção das quantias mantidas naquele.
Numero da decisão: 105-03.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento
recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Digésio Gurgel Fernandes
Numero do processo: 13899.001435/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Art. 281,111 RIR199. Auto de infração por omissão no registro de receita com a
manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Auto de infração. Descrição completa do auto. Se o autuado
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-96.971
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de oficio determinando o retorno dos autos à 2a turma da DRJ Campinas (SP), para enfrentar as demais alegações da impugnante, que deixaram de ser apreciadas em face de o auto de infração ter sido declarado nulo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13632.000002/95-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 102-43516
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO LANÇAMENTO O VALOR DE CZ$ 15.000,00. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10845.001838/94-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO:
OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES NÃO APROPRIADOS - A não atualização de direitos integrantes do Ativo da empresa no término do período-base, assim como a inexistência de registro contábil de diária de internação, são procedimentos que acarretam redução indevida da base tributável, passível de lançamento de ofício dos tributos incidentes.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS: 1-) SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR COOPERATIVA - Comprovada a efetividade dos serviços prestados, são dedutíveis os valores dos custos sustentados em faturas de serviços, ainda que emitidas de forma globalizada. 2-) EXCESSO DE VARIAÇÃO CAMBIAL - A variação cambial dedutível está limitada à atualização da obrigação em moeda estrangeira, pela sua cotação no término do período-base. 3-) GASTOS ATIVÁVEIS - Os gastos com aquisição de equipamentos hospitalares, software, construção e instalação de Unidade de Terapia Intensiva, devem ser imobilizados para futuras depreciações.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Procede a correção monetária de gastos ativáveis, no período-base da aquisição dos bens e direitos, para recomposição da base tributável, assim como
sobre os direitos de uso de linha telefônica.
IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: O Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do imposto previsto no art.
35 da Lei 7.713/88 em relação às sociedades anônimas (RE n°
172058-1 SC, de 30.06.95), entendimento que foi normatizado pela
IN-SRF n° 63/97, vedando a constituição do referido crédito.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de Cr$ 240.618.123,00; 2) CANCELAR a exigência do imposto de renda devido na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13709.002233/91-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos
reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas (pelo contribuinte e pelo Procurador da Fazenda Nacional, credenciado junto a este Conselho de Contribuintes) e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo
matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
