Numero do processo: 13839.001844/2001-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA SUCEDIDA – Incabível a vedação do artigo 33 do Decreto-Lei nº 2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, eis que tal proibição somente foi estendida à compensação de base de cálculo negativa da CSLL com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de 24 de setembro de 1999.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13836.000425/96-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 200 UFIR, no mínimo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42820
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13836.000347/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11485
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Baptista Carneiro Leão.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13886.000815/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LEASING – OPÇÃO DE COMPRA – ANTECIPAÇÃO DO PREÇO – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO – A operação não é considerada de compra e venda se o adquirente antecipar o pagamento, em dez dias do vencimento da opção.
GLOSA DE DESPESAS – A prestação de serviços de marketing, assessoria e patrocínio esportivo deve restar cabalmente comprovada. O mero pagamento é insuficiente a comprovar a efetividade da prestação.
CSL/ILL – LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
GLOSA DE DESPESAS COM PROPAGANDA – São dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não reconheciam a dedutibilidade das despesas com propaganda. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13837.000291/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXS. 1994 E 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1994 E 1995 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17740
Decisão: : Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam integralmente o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13839.002229/00-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a destempo sujeita o contribuinte à penalidade moratória. Inaceitáveis os argumentos de obstrução ao preenchimento da declaração e a sua entrega, motivados pela demora na disponibilização do programa informatizado, e pelo congestionamento de linha nos últimos dias do prazo, quando há multiplicidade de meios para a elaboração desse documento, e de formas e pontos de recepção.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13851.000151/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A multa pelo atraso prevista no artigo 88, da lei n.º 8981, de 1995, decorre do descumprimento da obrigação acessória de referência. Quando os dados patrimoniais e financeiros do sujeito passivo não indicam subsunção a qualquer das condições previstas na norma para esse dever instrumental, inexiste a dita obrigação, enquanto, nessas condições, eventual entrega a destempo não constitui ofensa à norma que determina prazo para esse fim, por ser este, apenas, o limite temporal contido no consequente normativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13881.000383/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUERIDOS EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a compensação de débitos tributários com créditos relativos a período não constante do Pedido de Ressarcimento. Necessidade de apresentação de novo Pedida de Ressarcimento.
Numero da decisão: 107-09.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13837.000302/00-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13856.000094/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não logrando a contribuinte afastar a presunção de omissão de receitas caracterizada pela existência de passivo fictício e de saldo credor de caixa, é de se manter a tributação.
IRPJ - OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - Se, no ano-calendário anterior, a pessoa jurídica submeteu-se ao regime de tributação com base no lucro real, é incabível a opção, no ano subsequente, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, quando a receita bruta total auferida pela contribuinte é superior ao limite fixado pela legislação para ingresso no regime de tributação simplificada.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA DE DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - Improcede a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre o saldo da conta depreciação acumulada sobre obras em andamento, vez que tal procedimento não distorceu o resultado tributável da pessoa jurídica, não acarretando, por conseqüência, qualquer prejuízo à Fazenda Nacional.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18832
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$..; Cz$.. e Ncz$.., nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, bem como determinar que do imposto apurado com base no lucro real, relativo ao exercício financeiro de 1990, seja compensado o valor do imposto pago com base no lucro presumido.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
