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4710009 #
Numero do processo: 13687.000228/96-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - Nos termos do art. 2° da Lei n° 7.713/88, os rendimentos, inclusive aqueles revelados por acréscimo patrimonial a descoberto, estão sujeitos a tributação mensal. RENDIMENTOS TRIBUTÁVES - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte não logra comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento de seu patrimônio. ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - As receitas, as despesas de custeio e os investimentos despendidos para a percepção de rendimentos oriundos do exercício da atividade rural estão sujeitos à comprovação através da apresentação de documentos usualmente utilizados neste tipo de atividade. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina. DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Decisões de órgãos julgadores singular ou coletivo, sem lei que lhes atribua eficácia normativa, não constituem normas complementares da legislação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13450
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710455 #
Numero do processo: 13706.000485/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida á restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709202 #
Numero do processo: 13652.000276/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: MULTA POR ATRASO DIPJ É devida a multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação, ainda que espontaneamente.
Numero da decisão: 105-16.085
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4712847 #
Numero do processo: 13770.000102/91-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, quando não identifica o chefe do órgão expedidor e a disposição legal infringida, nulidade esta agravada por se constituir em exigência já formalizada em anterior notificação de lançamento, quando da entrega da declaração de rendimentos. Recurso provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18679
Decisão: Por unanimidade de votos, Declarar a Nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4709913 #
Numero do processo: 13686.000014/97-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ANALISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Cabe ao autor do procedimento fiscal demonstrar nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto, para tal fim deve elaborar demonstrativos de recursos e aplicações pertinentes aos doze meses do ano-calendário fiscalizado. A falta de análise da evolução patrimonial dos meses de fevereiro, agosto, outubro e dezembro, retiram a certeza dos valores lançados como rendimento omitido revelado por acréscimo patrimonial a descoberto nos demais meses do ano - calendário de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711721 #
Numero do processo: 13709.001619/93-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Na pendência de recurso administrativo, não se fala em prescrição, eis que há um período, que vai do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo, em que o Fisco não pode efetuar a cobrança do débito Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso, tem início a contagem do prazo prescricional. Precedentes judiciais - STF e STJ. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – Para que utilize a presunção legal de omissão de receita com fundamento em suprimentos de numerários ao caixa da empresa (art. 181 do RIR/80), é necessário que se comprove que tais suprimentos forma realizados por sócio ou acionista. PASSIVO NÃO COMPROVADO – Antes da edição da lei nº 9.430/96, não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – As despesas de prestação de serviços comprovadas por meio de notas fiscais genéricas e desacompanhadas de outros elementos que evidenciem a efetiva realização dos serviços não são dedutíveis VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis: primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou, segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido. Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário). Ressalte-se no caso concreto que não foi escriturada a provisão para pagamentos de tributos discutidos em Juízo. OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS – Consumada a cisão pela empresa, a formação de um conta-corrente de recursos entre as empresas sucesssoras autoriza a cobrança da correção monetária incidente sobre os empréstimos de numerários. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – A falta de comprovação da execução dos serviços de empreitada no mês de dezembro desautoriza a apropriação das receitas correspondentes no resultado do exercício pela fiscalização. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-08.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4712022 #
Numero do processo: 13710.001123/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12866
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4712087 #
Numero do processo: 13710.001829/2003-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1992, 1994 IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - POSTERGAÇÃO - Não prevalece a exigência do crédito tributário apurado em face da glosa da dedução imediata da correção monetária devedora relativa à diferença IPC/BTNF se, por ocasião do lançamento de ofício, o contribuinte já tinha adquirido o direito de deduzir o valor correspondente a 85% dessa diferença, e a Fiscalização deixou de observar os efeitos da antecipação indevida da despesa, para efetuar o lançamento relativo à postergação do imposto, como determina o art. 6º, §§ 5º, 6º e 7º do Decreto-lei 1.598, de 1977.
Numero da decisão: 107-09.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4709125 #
Numero do processo: 13646.000048/92-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, poderá ter seu lucro arbitrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-00331
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção

4710935 #
Numero do processo: 13706.004293/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à r TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos