Numero do processo: 10880.027913/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de IRF.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19911
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.010970/95-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Cabível o cancelamento do lançamento de ofício quando devidamente comprovado nos autos o estrito cumprimento de todas as exigências legais estipuladas em relação ao imposto de renda recolhido pela fonte pagadora.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42581
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10880.002550/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19727
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10860.001566/2003-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 101-96.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que davam provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.010373/91-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF SOBRE LUCROS OU RESERVAS INCORPORADAS AO CAPITAL - CISÃO - Se a sociedade, dentro dos cincos anos subsequentes à data da capitalização de lucros ou reservas, restituir capital ao sócio, mediante redução do capital social, considerar-se-á o valor restituído como lucro ou dividendo, para fins de incidência do imposto de renda na fonte previsto nos artigos 554, inciso I e 555, inciso I do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17262
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10875.003119/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Os tributos e contribuições sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Valores depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a identificação do depositante e escriturados na contabilidade a título de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Quando o sujeito passivo comprova que as obrigações constantes do passivo foram pagas no período subseqüente e tanto as obrigações como os pagamentos estão regulamente escriturados pelo credor não cabe a presunção de omissão de receitas, na forma do artigo 228 do RIR/94.
IRPJ/IRRF. TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92. O artigo 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que revogou os artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, que entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se retroativamente face ao disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘c’, do Código Tributário Nacional e para os contribuintes que optou pelo lucro real anual, admite-se a compensação de prejuízos fiscais apurados e acumulados, obedecidas às limitações impostas na legislação de regência e cancelamento do lançamento do imposto sobre a renda na fonte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o faturamento de seis meses anteriores ao mês da ocorrência do fato gerador. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
Acolhida preliminar, em parte e provido, em parte, no mérito
Numero da decisão: 101-94.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência dos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram até 30 de novembro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
SANDRA MARIA FARONI e PAULO ROBERTO CORTEZ que negavam provimento
quanto à revogação dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.008173/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-06330
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, também, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 107-04.236 de 12 de junho de 1997, para NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.003161/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL – DECORRÊNCIA – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente, a este, face ao nexo de causa e efeito. Insubsiste a exigência referente ao custo não comprovado por não tipificar redução da base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 103-19659
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10860.001772/93-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS - A receita bruta de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (parágrafo 4º do art. 14 e art. 24 da Lei nº 5421, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 4º, inciso l , da Lei nº 8218/91, em face do disposto no art. 40 da Lei nº 8541/92.
Numero da decisão: 107-03787
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.002477/99-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13680
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
