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4661639 #
Numero do processo: 10665.000694/2007-08
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2006 A empresa, na qualidade de cedente de mão de obra, deixou de elaborar GFIP’s distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil. O não cumprimento da obrigação acessória acima descrita enseja a lavratura de Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10238036 #
Numero do processo: 10166.730223/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-010.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.978, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10166.734506/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10237114 #
Numero do processo: 11634.720451/2011-98
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O titular de cartório é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria de contribuinte individual, consequentemente, sobre as remunerações auferidas incide a contribuição para a Seguridade Social. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Este Colegiado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 02, de observância obrigatória, e, portanto, não pode conhecer, nem julgar procedente, pedido baseado em inconstitucionalidade de Lei.
Numero da decisão: 2005-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas da matéria sobre inexistência de relação jurídica entre o contribuinte e a União, como segurado obrigatório na forma de contribuinte individual (oficial de registro), e na parte conhecida, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4732074 #
Numero do processo: 37218.005193/2006-53
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do atualmente extinto favor fiscal de relevação da penalidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.113
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

10232818 #
Numero do processo: 12448.725182/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS CUJO BENEFICIÁRIO, DIVERSO DO CONTRIBUINTE, NÃO FOI APONTADO NA DIRPF COMO DEPENDENTE. INCABÍVEL. Não podem subsistir deduções de pagamentos de serviços médicos que tem por dependente pessoa diversa do contribuinte, não apontada em sua DIRPF como dependente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE. ALEGADO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A inclusão de dependente na declaração de ajuste anual pressupõe atividade interpretativa, não se reduzindo a simples erro material, identificável de plano e corrigível a qualquer momento. IRPF. DEDUÇÕES COM PLANO DE SAÚDE NO EXTERIOR. DEPENDENTE. Não é possível a dedução do Imposto de Renda das despesas com plano de saúde do dependente no exterior, por falta de previsão legal. IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RESIDÊNCIA (HOME CARE). SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DESDE QUE CONSTANTES DE FATURA HOSPITALAR, EMITIDA NO BRASIL. As despesas médicas dedutíveis restringem aos pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais e planos de saúde, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, ao teor da legislação de regência. Somente é possível a dedução de despesas com serviços de outros profissionais não listados na lei e despesas relativas a tratamento de saúde se tais dispêndios forem realizados por motivo de internação (seja ela em hospital ou em residência) e integrem a fatura emitida por estabelecimento hospitalar no Brasil. DEDUÇÃO. DESPESAS COM ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A previsão legal de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de pagamentos efetuados a titulo de despesas médicas não abrange despesas com aluguel de equipamentos e aparelhos respiratórios e similares.
Numero da decisão: 2401-011.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

4646830 #
Numero do processo: 10167.001622/2007-91
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. ENQUADRAMENTO NO FPAS. VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. O enquadramento da empresa na tabela de códigos deve levar em conta a verdadeira atividade econômica desenvolvida pelo sujeito passivo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2002 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2806-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4612392 #
Numero do processo: 36378.004494/2006-64
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/1998, 01/10/1998 a 30/11/1998 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO, PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Obediência à Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4612388 #
Numero do processo: 35183.003306/2007-86
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/10/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4612135 #
Numero do processo: 13896.002211/2007-76
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO APRESENTA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que não apresenta motivação satisfatória. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2806-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: kKLEBER FERREIRA DE ARAUJO

10232763 #
Numero do processo: 11634.000706/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Se no exame da escrituração contábil ou de outro documento do sujeito passivo a Auditoria Fiscal constatar que a sua contabilidade não registra a remuneração real paga aos segurados a seu serviço, Serão apuradas por aferição indireta as contribuições previdenciárias devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE VÍNCULO. Presentes os requisitos essenciais à relação de emprego, cabe à fiscalização Previdenciária lançar as contribuições devidas. Inteligência do artigo 33, caput, da Lei n. 8.212/91 e do artigo 229, § 2°, do RPS.
Numero da decisão: 2201-011.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.] (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO