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4737370 #
Numero do processo: 35554.005561/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre a remuneração de segurado empregado. PAGAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Não deve ser acatada a alegação do sujeito passivo de pagamento de natureza indenizatória decorrente do reembolso de despesas para o trabalho, quando não são apresentados os comprovantes dos dispêndios. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.501
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento: I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 10/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por considerarem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4738589 #
Numero do processo: 13888.000006/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO. DECADÊNCIA DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por aplicar a regra do art. 173, I do CTN; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736214 #
Numero do processo: 13748.000334/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.856
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4815930 #
Numero do processo: 10660.002368/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo Súmula CARF nº 69. O imposto devido é aquele calculado sobre a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o anocalendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração Súmula CARF no 49. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815692 #
Numero do processo: 15374.000527/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Sao tributáveis como omissão de rendimentos o acréscimo do patrimônio da pessoa fisica, quando não houver justificativa em rendimento tributável, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.815
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes

4816118 #
Numero do processo: 19647.011297/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4815897 #
Numero do processo: 10640.001650/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF DESPESAS MÉDICAS DEDUÇÃO GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4815699 #
Numero do processo: 35413.000415/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/01/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, aliquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. PROCESSO DE CONSULTA. ÓBICE À AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não se sujeita ao óbice previsto no caput do art. 48 do Decreto n" 70.235/72 o procedimento de fiscalização tendente A. constituição de crédito tributário cuja caracterização dos fatos geradores mostra-se total e juridicamente independente do objeto da consulta formulada. Conforme dessai da legislação tributária sob cuja égide foram averiguados os fatos geradores ora discutidos, bem como, formulada a consulta em alusão, a apuração das contribuições sociais incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho (Art.22, IV da Lei n° 8.212/91), é juridicamente independente do enquadramento FPAS da empresa contratante, de molde que a formulação de qualquer consulta tendo por objeto o mencionado enquadramento não lhe obstaculiza o correspondente lançamento. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE OS VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO. UNIMED. ISENÇÃO NÃO CARACTERIZADA. As contribuições sociais incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho médico - UNIMED, não se enquadram na hipótese de isenção prevista no art. 28, §9°, alínea "q" da Lei n°8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. JUROS E MULTA MORATORIA. INCIDÊNCIA. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas à incidência de juros e de multa moratória, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei n° 8.212/91, respectivamente. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. 0 Conselheiro Thiago D'Avila Melo Fernandes acompanhou pelas conclusões quanto à preliminar de decadência
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4815657 #
Numero do processo: 13884.001871/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas A. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.746
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa odontológica de R$3.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815694 #
Numero do processo: 19515.002989/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO EXTERIOR NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO "BEACON HILL". RECORRENTE IDENTIFICADA COMO ORDENANTE E BENEFICIÁRIA FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÓMICO-FINANCEIRO. 0 Recorrente foi identificado, ao mesmo tempo, como remetente e beneficiário final de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que, na origem, supostamente transferiu recursos para conta corrente de sua titularidade. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada 6. a de acréscimo patrimonial a descoberto, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de acréscimo patrimonial a descoberto, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a titularidade da conta no exterior. Precedentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA