Numero do processo: 13502.000671/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/06/2001
Ementa: OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS, EFETUADA ANTERIORMENTE A 1999. IOF. NÃO INCIDÊNCIA.
Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas não financeiras não incide o IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/99 sobre recursos que foram entregues ou colocados à disposição do mutuário até o ano de 1998.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80777
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13637.000225/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - 1) Preliminar - Quando a impugnação é assinada por uma pessoa e no recurso consta apenas a digital do recorrente, não há prejuízo para o conhecimento do mesmo. 2) Para que se possa modificar o VTN declarado, faz-se necessário provas idôneas para tal, a teor da lei que regula a matéria (Lei nr. 8.847/94). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08858
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13639.000665/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT. Os produtos classificados na TIPI como “NT” não estão incluídos no campo de incidência do IPI, não se enquadrando suas elaborações no conceito jurídico de industrialização. Inaproveitáveis os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT).
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11007
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13053.000093/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - I) CNA - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08735
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13056.000656/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/04/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80520
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13524.000072/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisados, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03885
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13053.000105/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL PATRONAL - O enquadramento sindical patronal deve ser efetuado em função da atividade econômica exercida pela empresa, conforme determinam os artigos 578, 579 e 581 da CLT. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71333
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13629.000296/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03842
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13652.000049/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO.
Nos termos do artigo 1º da Lei n° 9.363/96, o exercício do direito ao crédito presumido está condicionado à aplicação da matéria-prima em processo produtivo. Inexistente este, não há o direito, vez que a simples classificação ou reclassificação de produto não se identifica com o requisito citado, por não configurar qualquer tipo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13409.000026/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Faltas apuradas no confronto com a produção registrada e demais elementos fornecidos pela autuada. Imposto devido. INSUMOS ISENTOS - Inexiste previsão legal para o crédito do IPI sobre insumos que sequer tenham sofrido a incidência do imposto em operação anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07948
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
