Numero do processo: 10980.004480/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. EXCLUSÃO DAS MULTAS PUNITIVAS. A responsabilidade por sucessão abrange não somente os débitos tributários que a antecederam como também os que forem apurados após a sucessão, desde que resultantes de fatos geradores ocorridos anteriormente a ela. As multas punitivas, no entanto, são de responsabilidade pessoal dos agentes, que incidem nas condutas punidas, não se inserindo no contexto da responsabilidade da sucessora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna, que davam provimento em parte. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; para redigir o acórdão e, II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.007198/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77407
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10980.011000/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe a alínea "a" do inciso XII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que realize operações relativas à importação de produtos estrangeiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10945.006616/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.000828/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O não pagamento de valor de tributo por conta da inexistência de saldo devedor no respectivo período de apuração não desnatura a condição do tributo de enquadrável na espécie de "lançamento por homologação" prevista no artigo 150, § 4º do CTN.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10945.004571/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO. CÔMPUTO DE ÍNDICES JUDICIALMENTE FIXADOS. OBSERVÂNCIA PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS. DELIMITAÇÃO JUDICIAL DA UTILIZAÇÃO DO INDÉBITO DECORRENTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988. Havendo observância, pelo Fisco, da contagem de correção monetária a créditos de contribuinte segundo critérios estabelecidos em decisão judicial, não há que se falar em subversão ao édito judicial. A base de cálculo de tributo devido é aquela legitimamente aferida pela fiscalização, correspondente a valores lançados em escrita contábil, e não quantitativos inferiores informados pelo contribuinte, a respeito dos quais se presume operada homologação. Não se pode compensar créditos de indébito de PIS com pendências de Cofins, se a decisão judicial que abordou a inconstitucionalidade do PIS restringiu o aproveitamento dos créditos gerados da análise da matéria à cobertura de contribuição de igual espécie. O caráter confiscatório de multa extrapola os limites do exame administrativo da matéria, por envolver confronto de legislação com a Constituição. A legislação deve ser aplicada pela Administração pública. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10950.001802/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe a discussão sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade a nível de processo administrativo, consoante entendimento, de há muito, unânime neste Colegiado. Preliminar rejeitada. COFINS - a) DEPÓSITO JUDICIAL - CONTA DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - INSANABILIDADE - Não surte nenhum efeito em prol da recorrente o depósito judicial realizado em nome de terceiro estranho ao processo. b) JUROS DE MORA, UFIR E TRD - As argüições relativas à inaplicabilidade e/ou ilegalidade não cabe serem discutidas em sede de processo administrativo, posto tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluído por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em inexistindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, nada impede tal procedimento que, todavia, deve ser implementado através de processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07093
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10945.003570/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é da competência dos órgãos judiciantes da Administração Pública Direta declarar a inconstitucionalidade de norma jurídica. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O lançamento por homologação caracteriza-se pela disposição legal que determina ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento da obrigação legal, em não o fazendo, prevalece a regra do art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Monteio e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10980.005994/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir os respectivos créditos é de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. PIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O faturamento, para fins de incidência da contribuição para o PIS, em decorrência da atividade de fornecimento de mão-de-obra, é a receita bruta obtida, inadmitidas as exclusões, não previstas em lei, de salários e encargos sociais, ainda que discriminados nas faturas de serviços prestados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Rogério Gustavo
Dreyer, que dava provimento na integra. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Cláudio Muradás Stumpf.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10983.000014/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Exigência ajustada na forma e limites previstos no Decreto-Lei nr. 1.940/82, conforme determinação da Medida Provisória nr. 1.110 e suas reedições, aplicando-se, exclusivamente, a alíquota de 0,5%; RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218/91, e no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN; ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10959
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
