Sistemas: Acordãos
Busca:
4721003 #
Numero do processo: 13851.001130/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. No âmbito dos processos administrativos de compensação, a competência dos Conselhos de Contribuintes limita-se à análise do direito creditório envolvido. PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para adotar a não ocorrência da prescrição da compensação em razão da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Vencidos o Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718794 #
Numero do processo: 13830.001424/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - O direito de defesa do contribuinte foi amplamente respeitado. A alegação de que seu direito de apresentar provas e obter a revisão administrativa do VTNm tributado foi cerceado é infundada, pois, tanto na fase inicial como na recursal, foram apresentados laudos de avaliação. Preliminar rejeitada. ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. Para a revisão do VTNm tributado, fixado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel que o desvalorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis situados no mesmo município. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR (CNA) - Para efeito de cálculo da contribuição sindical máxima, devida pelos empregadores, deverá ser obedecido o limite de capital (VTN tributado) de 800.000,0 (oitocentos mil vezes) o valor de referência, respeitada a tabela progressiva constante do item III do art. 580 da CLT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06125
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721932 #
Numero do processo: 13866.000146/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04642
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721163 #
Numero do processo: 13853.000001/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM O PIS - DECADÊNCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS - Procedente a compensação, porque, inquestionavelmente, os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, acarretaram acréscimos aos recolhimentos da Contribuição para o PIS, durante suas vigências. Uma vez afastadas do ordenamento jurídico essas normas, por via de Resolução Senatorial com efeitos ex tunc, até a edição da Resolução MP nº 1.212/95 vigeu a Lei Complementar nº7/70. O pedido da Contribuinte foi protocolado em 03.01.2002, portanto cinco anos antes da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. A correção monetária apenas atualiza o valor corroído pela inflação e o juros de mora é devido em razão da utilização de norma tida como inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08440
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4722936 #
Numero do processo: 13884.002920/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64(Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08467
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4720535 #
Numero do processo: 13847.000405/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA. 1. CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). - 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). 3. BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05691
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4721387 #
Numero do processo: 13855.000631/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI -= CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fata de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invé de "impostos a Recuperar", não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Leis nº 491/69, artigo 5º, e Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Por outro lado, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda, pois, no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente será contabilizado como "estorno e/ou Recuperação de Custos" e/ou "Receita", restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4720045 #
Numero do processo: 13839.003498/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicado juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do seu montante integral, cujo lançamento visa prevenir a decadência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4720305 #
Numero do processo: 13842.000199/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. Através da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1 do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da exigência da COFINS. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-04844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4718611 #
Numero do processo: 13830.000940/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO - Preliminar de ilegalidade da exigência: a exigência tem enquadramento legal constante do lançamento. Preliminar de cerceamento ao direito de defesa: no caso dos autos inexistiu cerceamento, haja vista que a autoridade administrativa não desfruta de competência para o exame de constitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. COFINS - A multa e os juros estão adequados à legislação de regência. O Concessionário de veículo novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da COFINS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08178
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade, de direito de defesa e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva