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4841575 #
Numero do processo: 37280.000871/2006-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude e/ou conluio comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. SALÁRIO INDIRETO - AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR. Os pagamentos efetuados a título de auxílio filhos excepcionais e auxílio material escolar integram o salário de contribuição em razão de representarem acréscimo patrimonial ao empregado, sem a correspondente previsão legal para o afastamento de incidência de contribuições. SALÁRIO INDIRETO - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA. Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de complementação do benefício previdenciário de auxílio doença não estendido à totalidade dos empregados, nos termos da alínea “n” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991. ABONO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA. A concessão de abono com o objetivo de substituir eventuais perdas salariais confere ao mesmo igual natureza das verbas que originaram a sua existência, não importando a designação que lhe tenha sido dada. GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - REVISÃO DE AUTO-ENQUADRAMENTO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE. A revisão do auto-enquadramento efetuado pelas empresas quanto ao grau de risco é prerrogativa da auditoria fiscal. O critério utilizado pela auditoria fiscal para efetuar o reenquadramento de uma empresa deve se revestir da razoabilidade necessária para que reste demonstrado o auto-enquadramento incorreto da mesma. MULTA - SUCESSOR. O sucessor responde pelos tributos de responsabilidade da sucedida, incluindo-se a mora decorrente do atraso do recolhimento dos mesmos, pois a multa moratória estabelecida no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 tem caráter irrelevável. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.043
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até junho/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência até 11/99; III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Tiago Conde Teixeira, OAB/DF n° 24259.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4835808 #
Numero do processo: 13819.000679/2007-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I — Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN; II - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de oficio, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.996
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência suscitada, para excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência julho/2000; II) por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência abril/2003. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade dos lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência abril/2003.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840775 #
Numero do processo: 35582.002516/2007-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. I - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, 'a', art. 33 e art. 37 da Lei n°8.212/91 c/c art. 229, § 2° do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99, com a alteração do Decreto n°3.265/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.934
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841462 #
Numero do processo: 37169.004254/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 05/07/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.054
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4840225 #
Numero do processo: 35373.001018/2006-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2001 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. AGROINDUTRIA. FILIAIS. ATIVIDADE RURAL ANÁLISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.037
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência, para dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência outubro/1999; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará declaração de Voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Corrêa Júnior, OAB/DF n° 16286.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840039 #
Numero do processo: 35301.004176/2007-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES. Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.965
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4839899 #
Numero do processo: 35174.002780/2005-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO MESMO CONSIDERANDO OS 5 ANOS PREVISTOS NO CTN, APÓS -DECISÃO -DO -STR O prazo decadencial para a autoridade previdenciária constituir os créditos é de 5 anos após súmula vinculante n° 8 editada pelo STF, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, que descrevia prazo de 10 anos para constituição dos créditos previdenciários. O recorrente não fez prova de que a obra foi edificada em período já fulminado pelo prazo decadencial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.015
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840032 #
Numero do processo: 35301.002972/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO - RAT - FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL - ALÍQUOTA ADICIONAL. Se não conseguir demonstrar o recorrente que a adoção de medidas de proteção são capazes de neutralizar os agentes nocivos, devido é o lançamento da contribuição adicional por arbitramento nos termos do § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212/91 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.993
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) em rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840624 #
Numero do processo: 35482.001435/2006-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - NOVO LANÇAMENTO FISCAL. FALTA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. TIAD. Havendo nova ação fiscal, é imprescindível a lavratura de novos documentos fiscais: TIAD, visto a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.002
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4828586 #
Numero do processo: 10945.003742/2007-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1998 a31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.022
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA