Numero do processo: 35043.001372/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 330/10/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.
I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela
legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do
direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra
onde situaria a nulidade apontada.
II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente.
III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é
inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo
órgão do Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.843
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a
preliminar de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37017.001558/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
EDUCAÇÃO.
Não integra o Salário-de-Contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.374
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37324.002311/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/03/2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO APÓS APOSENTADORIA.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que
voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado
obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às
contribuições devidas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.733
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35135.000280/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AGENTES POLÍTICOS. ARTIGO 12, INCISO I, ALÍNEA "J", LEI 8.212/91. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência, de
conformidade com o artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei
n° 8.212/91.
Com fulcro no o artigo 12, inciso I, alínea "j", da Lei n°
8.212/1991 (na redação da Lei n° 10.887/2004), os exercentes de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculados o regime próprio de previdência social, são segurados
obrigatórios da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.701
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.003237/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - SOLIDARIEDADE -DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO- DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com
o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa
contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão
devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria
fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas
contribuições não recolhidas aos participantes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ares Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35570.003451/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/10/2003
Ementa: RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO - RECLAMATORIA TRABALHISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AO EMPREGADO É SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O adicional pago em razão do exercício de atividades em
condições mais gravosas faz parte da remuneração do empregado,
sendo, pois, base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa
julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do
CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria
somente é possível mediante ação rescisória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.705
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35411.004993/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Feb 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em
uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de
regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS n° 88 -
RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ENTIDADE.
Nos termos do art. 15 da Lei n° 8212/91, os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional,
consideram-se empresas e são sujeitos passivos das obrigações
previdenciárias.
Pagamento de Auxílio-Alimentação feito em desacordo com a
legislação do PAT constitui base-de-cálculo da contribuição
previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 2.777/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar a preliminar suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35464.002515/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RETENÇÃO. EMPRESA CONTRATANTE DIVERSA.
I - A retenção de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212/91, antes de mais nada, somente poderá ser exigida daquele que contrata os
serviços prestados por cessão de mão-de-obra, ou em alguns
casos em empreitada, já que o caput do dispositivo legal em
questão, é expresso em fixar o dever tributário por substituição a partir da sua participação no evento que constitui a realização da hipótese de incidência do tributo previdenciário.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 206-00.720
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36830.006321/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/1999
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - ÓRGÃO PÚBLICO - FUNDAMENTO LEGAL ART. 30, INCISO VI LEI 8.212/1991 -
INEXISTÊNCIA.
Diante do que prevê o artigo 71, § 2° da Lei n° 8.666/93, com a
redação dada pela Lei n° 9.032/95, somente nas situações •
previstas no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, a Administração passou
a responder solidariamente com o contratado pelas contribuições
previdenciárias por ele devidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.709
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir o Município de Jaraguá do Sul do pólo passivo, prevalecendo o lançamento contra a Planicontrol Planejamento e Controle de Obras Ltda.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36624.005580/2005-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE PATRONAL. SAT. SELIC. DECADÊNCIA.
A contribuição do seguro de acidentes do trabalho, está incluída
no rol das contribuições previstas no art. 195 da CF/88. O
Decreto 2173/97 apenas explicitou os graus de risco e o que seja
atividade preponderante. Não há incompatibilidade com o
princípio da legalidade. A fixação de todos os elementos da
obrigação tributária dá-se em seu integra pela Lei 8212191, art.
22, Inciso II.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.708
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr Marcos Cezar Najjarian Batista.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
