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4681528 #
Numero do processo: 10880.002591/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08880
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4679495 #
Numero do processo: 10855.003514/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1) O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento em decorrência de leis específicas - CTN e Decreto_lei nº 2.225/85 - e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial a dos Contadores. 2) O local de verificação da falta diz respeito à jurisdição, não importando o local fício onde é confeccionado o auto de infração. 3) Inocorre cerceamento ou preterição do direito de defesa quando os fatos caracterizadores da infração cometida, bem como os dispositivos legais infringidos, estão bem descritos na peça vestibular. 4) Em matéria de lançamento tributário, a garantia da ampla defesa não atua, necessariamente, pela via do direito de audência prévia à pratica do ato primário (preterminatio hearing), mas no 'direito de recurso' deste mesmo ato, pelo qual o particular toma a iniciativa de uma impugnação em que seu direito de audiência assumirá força plena". Preliminares rejeitadas. PIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitva do processo judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07963
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4679069 #
Numero do processo: 10855.001536/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - DILIGÊNCIA - Desnecessária a perícia quando o processo contém todos os elementos para a formação da livre convicção do julgador, conforme art. 18 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72. PIS - INCIDÊNCIA NA VENDA DE MINERAIS DO PAÍS - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . Lei Complementar Nº 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679668 #
Numero do processo: 10860.000382/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EXIGIBILIDADE. O crédito tributário não impugnado torna-se exigível imediatamente. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4679962 #
Numero do processo: 10860.002619/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processo administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13644
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4681860 #
Numero do processo: 10880.005808/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas dedicadas ao ensino fundamental e pré-escolar e as creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4681848 #
Numero do processo: 10880.005796/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74773
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4683159 #
Numero do processo: 10880.021346/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por falta de objeto, em razão da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-06612
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary (relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4681888 #
Numero do processo: 10880.005836/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681066 #
Numero do processo: 10875.002631/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE.Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09320
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes