Numero do processo: 10805.001269/99-79    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Não pode optar pelo SIMPLES estabelecimento de ensino de língua estrangeira, por ser considerado atividade assemelhada à de professor. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-12221    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos    
Numero do processo: 10825.001100/96-83    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - DCTF - Valor da contribuição regularmente declarada em DCTF reveste-se de presunção legal de certeza e liquidez e configura confissão de dívida, que, não paga na época própria, ensejará inscrição em Dívida Ativa para cobrança executiva. Recurso de ofício negado. RECURSO VOLUNTÁRIO - DÉBITO SUSPENSO - Débito com exigibilidade suspensa por interposição de medida judicial só pode ser cobrado com a perda da eficácia da medida liminar concedida nos processos. Recurso voluntário não conhecido, por falta de objeto.    
Numero da decisão: 203-06039    
Decisão: I) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que apresentou declaração de voto, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary; e, II) por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.    
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini    
Numero do processo: 10820.000796/2003-51    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § 1° DO
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo da Cofins, bem como do PIS Faturamento, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada
pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2201-000.217    
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª  Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para Redigir o voto vencedor.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda    
Numero do processo: 10825.000513/97-59    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.    
Numero da decisão: 202-10735    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López    
Numero do processo: 10820.000731/95-17    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação de matéria. O Conselho de Contrbiuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 201-71569    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes    
Numero do processo: 10825.000494/97-14    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-10727    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro    
Numero do processo: 10825.000508/97-19    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.    
Numero da decisão: 202-10738    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López    
Numero do processo: 10825.000506/97-93    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-11076    
Decisão: Por unanimidade de votos,  negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 10830.002286/95-56    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IPI.  INCENTIVOS FISCAIS. RESSARCIMENTO. ZFM. O art. 4° da Lei n° 8.387, de 30/12/1991, estabeleceu, tão-somente, a manutenção dos créditos de IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, não contemplando nenhuma outra forma de utilização. 
Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-16.118    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o
Conselheiro Antonio Zomer (Suplente) para redigir o voto vencedor.    
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski    
Numero do processo: 10805.000937/99-69    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 
Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. 
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. 
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. 
Até a entrada em vigor da MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto. 
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. 
É vedada a apreciação, na esfera administrativa da constitucionalidade das normas legais. 
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-15.646    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer de oficio a decadência. Na parte
remanescente determinar a aplicação da semestralidade. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta, quanto à decadência.    
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski    

