Numero do processo: 13911.000035/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-74675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.000013/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13896.001407/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - COMPENSAÇÃO - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06697
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13924.000203/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou depois da autuação, com mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. O depósito judicial tem o condão de suspender a cobrança do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN, porém, não tem o de sustar, barrar ou inibir a fluência do prazo de decadência, função institucional exercida pelo lançamento, nos termos do art. 142 do citado Código. PIS. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice
e integralmente depositado em juízo, são inaplicáveis os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inc. II, do CTN. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09242
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13907.000400/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77080
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13907.000077/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - COMPENSAÇÃO - O termo inicial para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL é a data da publicação da MP nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, alterada pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74729
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13962.000034/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76350
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13951.000087/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74617
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13896.000079/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13907.000149/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74559
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
