Numero do processo: 11060.000816/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - Legítima a exigência da multa por lançamento de ofício lançada nos limites previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.008074/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07719
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11020.002153/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72538
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.001799/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.001113/96-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RECURSO VOLUNTÁRIO - O direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição é garantido ao contribuinte pela Constituição Federal. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11020.002162/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11050
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11020.001163/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE -1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a este, são da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea . Se não há pagamento, incabível se cogitar em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72271
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11030.001231/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passado do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.001785/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nº. 07/70, art. 3º § 4º). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descarateriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.001905/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM COFINS - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - No caso das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, não existe a ser compensado com COFINS, de vez que o STF considerou constitucional a alíquota de 2% prevista no art. 28 da Lei 7.738/89 ao julgar o Recurso extraordinário nr. 187.436-8. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
