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8174742 #
Numero do processo: 10940.000557/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 204-00.313
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4696108 #
Numero do processo: 11065.000391/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Alice Grecchi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4756644 #
Numero do processo: 10940.002380/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. DECISÃO DA DRJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. NÃO PRONUNCIAMENTO. De acordo com o § 3° do art. 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, a autoridade julgadora não pronunciará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, no caso em que o mérito for favorável ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.045
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhece a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores constantes nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10312335 #
Numero do processo: 10830.004495/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4705578 #
Numero do processo: 13431.000024/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. REVISÃO INTERNA DE DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇAS. Não se pode aplicar retroativamente uma lei a não ser nos casos em que seja expressamente interpretativa; deixe de definir ato como infração; deixe de tratar ato praticado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; comine penalidade menos severa, o que não é o caso de tratamento dispensado a valores declarados em DCTF como pagos sem que o tivessem sido. O lançamento de ofício nenhum prejuízo trouxe à contribuinte por ter lhe aberto os ritos do PAF que, se adotado o posicionamento de inscrição direta na Dívida Ativa da União não lhe seriam permitidos. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. A falta de intimação para que a contribuinte se manifeste na fase de constituição do crédito tributário não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que as fases para que a contribuinte possa se manifestar são a impugnatória e a recursal. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido via notificação eletrônica está devidamente prevista em lei e, atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente válida para constituir o crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COMPENSAÇÃO. Não pode ser oposta ao lançamento de tributo devido e não recolhido compensação não informada nem comprovada. MULTA DE OFÍCIO. No caso de dolo a multa de ofício prevista em lei deve ser lançada de ofício, ainda que o tributo seja objeto de declaração em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10314078 #
Numero do processo: 11065.005456/2004-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.407
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentado oral pela Recorrente, Drª Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE

4651354 #
Numero do processo: 10325.000736/2002-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. COMPENSAÇÃO. A compensação realizada com créditos prescritos não pode ser considerada como forma de extinção de tributo devido e não recolhido, objeto de lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan Mauro Wasilewski (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10294982 #
Numero do processo: 10435.000629/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.194
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4829011 #
Numero do processo: 10980.002457/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1992 a 30/01/1997 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO JUDICIAL. Afasta-se a eficácia de Protesto Judicial formulado pela recorrente para interromper prazo prescricional, em face de sua aplicabilidade depender de eventual questionamento junto ao Poder Judiciário. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997 IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.123
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) apara afastar a eficácia do protesto judicial, nos termos do voto do Relator; II) para considerar prescritos os períodos anterior a 31/01/1997; e III) em negar provimento quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrrente, o Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4680135 #
Numero do processo: 10865.000355/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero e isento, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. De igual forma o direito ao aproveitamento dos créditos básicos do IPI, na forma de ressarcimento, só alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 01/01/99. O Princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência TIPI. PEDIDO RESSARCIMENTO. Os pedidos de ressarcimento que não observarem os critérios estabelecidos na lei não podem ser analisados por falta de critério material e legal para embasar o pleito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Adriene Maria de Miranda e Sandra Barbon Lewis votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA