Numero do processo: 13502.900758/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos. Declarou-se impedido o Cons. Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10314.006477/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 29/12/2004, 06/07/2005, 05/08/2005, 28/10/2005, 31/01/2006
DRAWBACK. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO. APÓS AVERBAÇÃO DE EMBARQUE. POSSIBILIDADE. CIRCULAR SECEX nº 39/2007. PORTARIA SECEX Nº 33/2007.
Não havendo, à época das exportações sob análise, restrição legal ou infralegal à retificação do Registro de Exportação (RE) para fins de enquadramento no regime de drawback suspensão, não pode a fiscalização desconsiderar, para fins de adimplemento do regime, os Registros de Exportação com suas correspondentes alterações.
No âmbito das Portarias da Secex não havia vedação expressa de retificação do RE averbado relativamente ao enquadramento do regime de drawback até a publicação Portaria Secex nº 33/2007 (D.O.U. de 31/10/2007), que alterou a Portaria Secex nº 35/2006. Inclusive, a Circular Secex nº 39/2007, depois revogada pela Portaria Secex nº 33/2007, dispunha sobre a aceitação, até 5 de outubro de 2007, das solicitações de alteração de RE efetivados com vistas à comprovação do regime de drawback suspensão.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-004.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10111.720236/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 25/11/2008 a 28/07/2011
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. USO DE RECURSOS DE TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação da transferência, do real adquirente para o importador ostensivo, dos recursos financeiros utilizados na quitação da operação de importação, cumulada com a ocultação do primeiro no despacho aduaneiro de importação realizado pelo segundo, configura interposição fraudulenta de terceiro (comprovada), definida no artigo 23, V, do Decreto-lei 1.455/1976.
OCULTA REAL COMPRADOR. DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. POSSIBILIDADE.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. EXIGÊNCIA DE TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL. AFASTAMENTO DA SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No âmbito do processo administrativo fiscal, quando a lei não prescrever forma determinada, os atos e termos processuais conterão somente o indispensável à sua finalidade. Esse é o mandamento que define como a regra a liberdade de forma e exceção o estabelecimento de forma ou formalidade, que necessita de prescrição legal.
2. O Termo de Sujeição Passiva Solidária não se encontra definido ou previsto em lei ou em qualquer outro ato normativo, sequer em normas internas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o que o qualifica como um dos instrumentos passíveis, mas não indispensável ou obrigatório, para efeito de atribuição de sujeição passiva ou responsabilidade solidária tributária.
3. Se todos os sujeitos passivos solidários foram cientificados do auto de infração por meio legítimo, a ausência do referido Termo não configura o descumprimento de formalidade essencial de modo afastar a condição de sujeição passiva solidária, por cerceamento do direito de defesa, de qualquer responsável solidário regularmente incluído no polo passivo da autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Marcos Roberto da Silva, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Renato Vieira de Avila e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10865.000857/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora verifique, exclusivamente para os fatos geradores posteriores a 06/07/1990, se ainda estão disponíveis tais créditos para serem utilizados na compensação demandada ou restituídos, e se são efetivamente referentes, em sua totalidade, à inconstitucionalidade da majoração de alíquota de FINSOCIAL.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10930.905873/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/10/2010
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11052.000318/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. REVOGAÇÃO POSTERIOR. NULIDADE INEXISTÊNCIA.
Consoante art. 144, caput do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, de modo que a referência a decreto ab-rogado à época da lavratura da autuação, mas vigente por ocasião dos fatos tributáveis, não implica qualquer nulidade, senão o fiel cumprimento da lei.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2006
IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA.
Os adiantamentos para futuros aumentos de capitais (AFAC) entre pessoas jurídicas interligadas, para que não configurem operações de crédito, devem ser precedidos de compromisso formal irrevogável, firmado por ambas as partes, que os recursos se destinam exclusivamente a aumento de capital e que esta integralização ocorra até a primeira Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) ou alteração contratual, após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora, além, é claro, que os lançamento contábeis reflitam esta opção das entidades. Caso contrário, inobservadas essas condições, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros caracterizar operação de crédito e sujeitar-se à incidência do IOF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Tiago Guerra Machado, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanharam o relator pelas conclusões, em função de verificação de carência probatória por parte da recorrente.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10930.905862/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/10/2010
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10314.007028/2004-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência, no sentido de que seja providenciada, junto ao setor competente, a juntada aos presentes autos do inteiro teor da Solução de Consulta n. 233 de 28/10/2003.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 12689.000602/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 11/12/2002
Ementa
EX TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO NO BENEFÍCIO.
As mercadorias relacionadas em Declaração de Importação referente ao despacho dos bens para consumo não abrangidas por ex-tarifário não são passíveis de enquadramento no benefício pleiteado.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA PROPORCIONAL. DESPACHO PARA CONSUMO. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
O valor que foi pago no momento do registro da Declaração de Importação referente à admissão temporária proporcional não deve ser devolvido em forma de compensação no momento do despacho para consumo dos bens admitidos no regime.
MULTA DE OFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 02.
É vedado ao CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma. Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04.
É legítima a cobrança de juros de mora com base na variação da taxa Selic.
Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3402-004.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15374.916359/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
DCTF. DACON. RETIFICADORA. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA.
Ainda que a contribuinte retifique DACON e DCTF, é necessário fazer inequívoca da existência do crédito.
Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
