Numero do processo: 19515.002669/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: EXEGESE DO ART. 38 DA LEI Nº 6.830/80. CONCOMITÂNCIA
DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO COM O MESMO
OBJETO.
A matéria concernente à exegese do art. 38 da Lei nº 6.830/80 e à
concomitância de processos judicial e administrativo com o mesmo objeto já
foi amplamente debatida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
tanto que deu azo à Súmula nº 01 Importa
renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício,
com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial. A indigitada Súmula, consolidada e aprovada
em 21/12/2010, pela Portaria CARF nº 52, é fundamentação bastante para
afastar as alegações da recorrente, no sentido de que o art. 38 da Lei nº
6.830/80 não vale para casos com ação judicial prévia ao lançamento, e de
que o art. 38 teria sido revogado pelo art. 51 da Lei nº 9.789/99.
PIS. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL.
A matéria concernente à exigência do PIS de acordo com a Lei nº 9.718/98,
que conta com ação judicial ainda em trâmite na Justiça Federal, não deve ser
conhecida nesta esfera administrativa.
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA.
A preliminar de nulidade do auto de infração, por não ter sido utilizada
notificação de lançamento em vez auto de infração, porquanto não foi
praticada qualquer infração por parte da recorrente, e o lançamento foi
constituído apenas para evitar a decadência da contribuição para o PIS, sendo
inclusive lavrado sem qualquer multa, não procede. O equívoco no raciocínio
da recorrente é o de apegarse
à literalidade dos nomes consagrados às duas
modalidades de lançar de que dispõe o ente público federal auto
de infração
e notificação de lançamento. O fato de o lançamento ser constituído por auto
de infração não significa necessariamente que tenha de haver uma infração
perpetrada (como o caso dos autos); bem como a edição de notificação de
lançamento encerra, muitas vezes, a constituição de lançamento em virtude
de infração praticada pelo contribuinte, que vem a ser o caso da revisão de
declarações, quando a constatação de infração à legislação tributária for
levada a efeito exclusivamente por meio de informações constantes das bases
de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O que diferencia,
efetivamente, as duas formas de constituir o crédito tributário em favor da
União é o emitente e o local da emissão desses atos tributários. O auto de
infração é lavrado por auditorfiscal
no local de verificação da falta, que pode
ser falta de recolhimento do tributo tão somente; a notificação de lançamento
é emitida sempre na sede da Receita Federal do Brasil, e por seu titular,
autoridade que representa o órgão expedidor para todos os efeitos.
DECADÊNCIA PARCIAL.
Em virtude da aplicação obrigatória da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo
Tribunal Federal, que tornou o art. 45 da Lei nº 8.212/91 imprestável para
regular o prazo decadencial para o Fisco lançar, exsurge o art. 150, § 4º do
Código Tributário Nacional como o dispositivo a ser aplicado ao caso
vertente, por conta de haver pagamentos parciais nos períodos apontados,
ocorrendo decadência parcial do crédito tributário, relativa aos períodos de
fevereiro a outubro de 1999.
DOS JUROS E DA SELIC.
Quanto aos juros de mora e aplicação da taxa Selic, cumpre trazer à baila as
Súmulas nºs 5 e 4 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3101-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da
matéria coincidente com a demanda judicial; considerar prejudicada a preliminar de
competência do CARF para não aplicar lei declarada inconstitucional; rejeitar a preliminar de
nulidade do auto de infração; e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para
excluir da exigência os fatos geradores fulminados pela decadência (fevereiro a outubro de
1999).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11020.918912/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
IPI. CRÉDITO BÁSICO. MATERIAL CONSUMIDO NO PROCESSO PRODUTIVO. FERRAMENTAS INTERMUTÁVEIS. INSUMO EM SENTIDO AMPLO. DIREITO DE CRÉDITO. CABIMENTO.
1. É considerado insumo industrial, para fins de apuração de crédito básico do IPI, o material não contabilizado do ativo permanente que, embora não integrando ao novo produto, for consumido, desgastado ou alterado no processo de industrialização, em função de ação direta (contato físico) do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele.
2. As brocas, lixas, pastilhas e demais ferramentas intercambiáveis, utilizadas no processo de produção, para efeito da legislação do IPI, enquadram-se no conceito de insumos (matérias-primas e produtos intermediários em sentido amplo) e asseguram o crédito do Imposto pago na aquisição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.866
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10783.903313/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10314.003876/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CARÊNCIA DE PROVAS.
O lançamento originário veio ao mundo jurídico totalmente desapercebido de
provas e de condições mínimas de ser mantido. Observase
que duas
diligências foram necessárias com o escopo de ser compreendida a peça
fiscal. Na primeira, veios aos autos o laudo que serviu como prova
emprestada, de outra fiscalização, e mais algumas explicações, inclusive
ficando provadas autuações em duplicidade. Na segunda, as declarações de
importação objeto do auto de infração vieram a lume, para permitir ao i.
relator que tivesse acesso à descrição das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10715.007819/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/10/2007
Mercadoria Extraviada. Responsabilidade do Depositário.
Presume-se de responsabilidade do depositário a avaria ou extravio de
mercadoria sob sua custódia, salvo se, quando da sua recepção, forem
efetuados os competentes ressalva ou protesto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10680.919010/2008-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/06/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos
débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser
declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2001
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do
direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta
fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da
compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada
e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma
estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as
alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.060
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10980.010278/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/07/2006
PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Na sistemática de incidência monofásica do PIS e da Cofins sobre as receitas de venda dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, onde ocorre a tributação apenas na etapa de industrialização e de importação, não é possível a restituição às entidades beneficentes de assistência social que adquirirem tais produtos.
A imunidade, prevista no §7º do artigo 195 da Carta Magna, concedida às entidades beneficentes contempla exclusivamente as operações decorrentes de receitas obtidas pelas próprias entidades, mais especificamente, as receitas obtidas na prestação de serviços de assistência social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10680.912763/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
Recurso Voluntário Negado
A repetição/compensação de indébito tributário está condicionada a certeza e liquidez do valor pleiteado/declarado.
Numero da decisão: 3301-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a diligência proposta pelo conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Geraldo Mascarenhas L. C. Diniz, OAB/MG 68.816.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13433.900767/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante, que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
A DCTF retificadora, se admitida, comprova apenas alteração do valor do débito, mas não é prova adequada do pagamento do tributo indevido ou a maior que o devido, declarado como sendo a origem do crédito compensado.
Numero da decisão: 3102-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10855.900012/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO.
Deverá ser admitida a compensação indeferida unicamente com base em DCTF declarada erroneamente uma vez comprovado o direito creditório em favor da interessada.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Sérgio Celani. Ausente momentaneamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
