Numero do processo: 13628.000355/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78056
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13931.000041/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas fisicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas fisicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro António Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13983.000080/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados; caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores.
AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E DE PRODUTOS SANITÁRIOS.
Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critérios principal). Assim, não se identificando os uniformes e os produtos sanitários com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes são utilizados no processo de industrialização, processo produtivo, e nele se consomem, sendo assegurada, portanto, ao contribuinte, o direito de compensação do crédito presumido do IPI, nos termos do § 3º do art. 2º da lei nº 9.363/96.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS PELA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
Uma vez que a concessão de crédito presumido se dá para as "mercadorias" nacionais exportadas (o gênero), não se admite, a toda evidência, que a interpretação administrativa venha a restringi-la aos "produtos industrializados" tributados (a espécie), sob pena de subversão do texto legal expresso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; b) no que diz respeito às aquisições de combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa; II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que concerne à exportação de produtos classificados pela TIPI como não tributados; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às aquisições de uniformes e de produtos sanitários. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o voto vencedor no que
concerne às aquisições de combustíveis e de lubrificantes.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13931.000018/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Decisão de primeira instância sobre matéria não litigiosa, estranha à impugnação, além de não atacar todos os argumentos da mesma, conflita com as disposições do estatuto processual tributário (Dec. nº 70.235/75).
Exclusão da sistemática do SIMPLES exige a emissão do Ato Declaratório formal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31280
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 15374.002707/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – MATÉRIAS EXTRAVAGANTES - A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial.
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – É nula a decisão de primeira instância que não analisa os argumentos apresentados pela impugnante, mormente quando apontada concomitância de recurso administrativo e de ação judicial como razão de decidir, sem que sejam analisadas outras matérias alegadas em sede administrativa e não constantes de decisão judicial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13977.000144/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 14041.000029/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS PÁGINAS EM QUE FORAM APURADAS AS DIFERENÇAS LANÇADAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A falta de indicação na descrição dos fatos das páginas dos demonstrativos de apuração da contribuição, regularmente juntados aos autos, é razão insuficiente para configurar cerceamento do direito de defesa, especialmente quando demonstrado que, da análise das tabelas elaboradas pela Fiscalização, com indicação da origem dos valores utilizados no levantamento, chega-se aos valores apurados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78803
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 15165.000816/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 12/03/1999 a 04/05/2001
Ementa: REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK. As mercadorias importadas ao amparo do Regime Especial de Drawback terão como destino a exportação ou, acaso esta não seja efetivada, um dos itens previstos no artigo 319 do RA/85.
DRAWBACK. COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. Feito a prova da exportação dos produtos dentro do prazo de vigência do regime, por meio de Registro de Exportação devidamente vinculado ao Ato Concessório, deve-se aceitá-lo para efeito de comprovação do adimplemento do compromisso assumido no Ato Concessório.
POSTERIOR RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO. REFERENTE A PARTE PROCEDENTE DO LANÇAMENTO. Tem-se por extinto na integralidade o crédito tributário constituído por lançamento procedente em parte, no momento em que, na parte procedente do lançamento, o contribuinte quita o valor devido. Deve-se, pois, confirmar a decisão de primeira instância, sem oposição, eis que, nos termos da lei, conformadas estão ambas as partes do extinto processo administrativo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33471
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13890.000033/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - APERFEIÇOAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL POR DRJ - NULIDADE - A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 20 da Lei número 8.748/93, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, de modo a alterar a exigência impugnada, aperfeiçoando os termos da exigência inicial, sendo, pois, nulo tal procedimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92366
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 15374.003009/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS – OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA – É de compra e venda a operação realizada pelas chamadas concessionárias de veículos novos, assumindo estas o risco do estoque adquirido. A singularidade no financiamento da aquisição do estoque, com desconto pelo transit time no transporte, penhor mercantil e pagamento ao fornecedor após efetiva venda, não desnatura a operação subjacente de compra e venda.
INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO ESTADUAL (DETRAN) – DIFERENÇAS APURADAS COM OS VALORES DECLARADOS – OMISSÃO DE RECEITA – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – ARBITRAMENTO – Enseja o arbitramento a falta de apresentação de livros e documentos. Correta a base do arbitramento quando fulcrada em informação oficial das efetivas vendas de veículos novos realizadas pelo contribuinte. Correta também a base para lançamento da contribuição ao PIS e da COFINS, pela diferença entre as efetivas vendas e o valor declarado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
