Numero do processo: 10935.001628/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas por empreiteiras, para o pagamento das subempreitadas, por carência de determinação legal tanto na legislação de regência da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. III) Em obras contratadas sob o regime de administração, todas as aquisições e contratações se efetivam em nome e por conta da contratante, inexistindo a necessidade de emissão de nota fiscal de serviços do contratado em benefício do contratante para o simples reembolso de despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10930.002472/2001-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, decai no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, considerando-se este extinto, e, portanto, iniciado o prazo decadencial, com o pagamento antecipado, o qual já produz todos os efeitos que lhes são próprios, pois submete-se, apenas, a condição resolutória. Observância ao princípio da estrita legalidade tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10920.001893/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Garrafas de plástico e Potes de Plástico, conforme identificados nos autos, classificam-se nos códigos 3923.30.0000 e 3923.90.9999, respectivamente, independente de sua destinação ou uso.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35493
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10930.001702/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.002051/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO DECADENCIAL. Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributos, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido ( entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decreto-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13759
Decisão: Pelo de votos e qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conslheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, quanto aos critérios de correção monetária.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10882.001101/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/03/1993
Ementa: FINSOCIAL. COFINS. COMPENSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Não constatadas as compensações alegadamente realizadas, é de se considerar correto o lançamento do tributo não pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17534
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. FURTO DE CONTÊINERES.
Não há o que se falar em caso fortuito ou força maior, porque o depositário assumiu o risco pela guarda e a obrigação de adotar as medidas de segurança estabelecidas por lei. A impossibilidade da detenção por algum motivo fortuito o justifica, mas não exime de responsabilidade a pessoa que dela se incumbia (RF, 200:234)
DEPOSITÁRIO. NÃO RESPONSABILIDADE. CONTÊINERES LIBERADOS COM DTA-S FALSOS.
Vítima é a Secretaria da Receita Federal que autorizou a saída mediante documentos que foram firmados por seus representantes. Em nenhum momento, segundo consta dos autos, a depositária concorreu para emissão ou tramitação dos DTA-S falsos. Ela simplesmente recebeu os documentos como ordem fiscal de liberação dos contêineres. Não existe, neste caso, também, nenhum indício ou menção de que ela tenha concorrido para o crime.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FURTO. BASE DE CÁCULO.
O preceito legal em foco (art. 51, da MP 135/03, convertida na Lei 10.833/03) foi baixado para ser aplicado em zona secundária, quando da apreensão de mercadorias, pois para estes casos o que existe em nosso ordenamento jurídico é apenas uma multa prevista no RIPI. Tanto isso é verdade que a lei em questão menciona expressamente a base de cálculo tanto do II, quanto do IPI. No presente caso, os cálculos devem ser refeitos mediante a identificação das mercadorias furtadas, à luz da documentação pertinente (faturas comerciais, etc.), aplicando-se as regras e alíquotas vigentes na NCM e na TEC/MERCOSUL, à época do respectivo fato gerador.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10882.002509/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10935.000279/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Em vista do efeito vinculante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1/1 - DF pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, onde por votação unânime, restou assentado a constitucionalidade COFINS, há de ser exigida a contribuição nos termos da LC nr. 70/91 e legislação posterior. PRECLUSÃO PROCESSUAL - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. COFINS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o Financiamento da seguridade Social - COFINS, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroavidade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/ CST nr. 9, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10328
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10935.001929/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO À PGFN
O art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96 veda a opção e/ou permanência no SIMPLES de empresas que possuam débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
