Numero do processo: 13826.000199/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não se aplicará ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00340
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13854.000667/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03054
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13830.000951/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. RESOLUÇAO Nº 49/95. 5 ANOS.
O prazo para repetição de indébito da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, com base nos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, é de 05 (cinco) anos contados da publicação da Resolução no 49/1995 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
No caso dos autos o pedido de restituição foi em 14/09/2002, o que demonstra a sua intempestividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12191
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13839.004174/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. O direito outorgado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, para aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança somente os créditos oriundos de aquisições efetuadas a partir de 01/01/99.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. DIFERENCIAÇÃO. O ressarcimento previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se confunde com a repetição de indébito, efetuada mediante restituição e compensação, dado que o primeiro decorre de saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal, ao final de cada trimestre civil, enquanto a segunda provém de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10939
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13858.000371/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário apresentado além do prazo previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72 é extemporâneo, pelo que perempto. Dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-02036
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13888.000506/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
PIS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO E/ OU COMPENSAÇÃO.
Inexiste amparo legal para o ressarcimento e/ ou a compensação do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de gás liquefeito de petróleo, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13615
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13925.000187/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Insumos não tributados não ensejam crédito, quando da venda do produto industrializado, à míngua da previsão legal. Exclui-se a TRD no período anterior a agosto de 1991 (Lei nr. 8.218/91). Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 203-02456
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 16707.003264/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 22/08/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS.
A alíquota do crédito-prêmio de IPI, como regra geral, é a aplicável ao IPI nas saídas para o mercado interno, limitada a 15%. Se tais saídas são não-tributadas e para o período requerido não foi estabelecida alíquota específica para o gozo do benefício, a alíquota do referido crédito deve ser zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12321
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13888.001049/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação de matéria não suscitada na instância recursal, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10984
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13830.001253/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DRAWBACK VERDE AMARELO. FORMALIDADE ACESSÓRIA. Comprovado nos autos que a recorrida efetivou as exportações na quantidade e prazo pactuados, restaria ferido o princípio da razoabilidade caso a cobrança integral do imposto incidente sobre os insumos adquiridos fosse levada a efeito, porque desnaturando o incentivo em face da entrega com atraso, porém espontaneamente, do Relatório de Comprovação Final de Utilização de Regime de Drawback.
EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO – É devido o imposto incidente sobre os insumos adquiridos e utilizados fora do prazo pactuado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11249
Nome do relator: Valdemar Ludvig
