Numero do processo: 13629.000155/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13130.000077/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13629.000184/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04109
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13406.000014/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não merece reparos a decisão que cancelou o crédito tributário lançado em face de haver sido comprovada a existência de saldo de prejuízo a compensar, referente aos exercícios de 1991, 1992 e ano-calendário de 1992, em valor superior ao lucro real apurado. Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20201
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13618.000058/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de sua permanência ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 303-32.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir o contribuinte no sistema a partir do exercício de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13407.000181/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional.
COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com a contribuição para o Financiamento da seguridade Social Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA -- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde - GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13133.000373/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para aceitar o VTNm declarado pela Prefeitura Municipal, que é maior que o VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13119.000183/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais.
A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
Numero da decisão: 303-29.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibma No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, pra aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13603.001452/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - O reacondicionamento de açúcar cristal comprado em sacos de 50 KG, embalado em embalagens menores, e/ou a colocação de marca definida nessas embalagens, consiste em atividade de industrialização, nos termos do art. 3º, IV, do RIPI/82. MULTA DE OFÍCIO - A Falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
