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4701130 #
Numero do processo: 11543.007203/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE MANUTENÇAO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS PESADOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AR, não se encontra enquadrado nas atividades vedadas à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32773
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4700042 #
Numero do processo: 11131.001451/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS - IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2º e 3º da Lei 9.430 de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4699341 #
Numero do processo: 11128.002175/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Quebra natural dentro do limite de 5% (cinco por cento), previsto na IN 012/76 da SRF, cabível também para efeito5 de exclusão da cobrança do Imposto de Importação. Precedentes desta Câmara. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4702090 #
Numero do processo: 12466.001423/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfumes e águas de colônias código NCM 3303.00.20. Decreto 79.094/77 x nota nº 253 da COANA/COTAC/DINOM. Maior grau de especificidade da nota de consulta. Prevalência. Classificação fiscal adequada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4701581 #
Numero do processo: 11618.003431/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS –Não elide a presunção de omissão de receita caracterizada pela falta de escrituração de pagamentos, a alegação de contabilização, como receita operacional, da venda de mercadoria cuja aquisição não foi contabilizada. LUCRO PRESUMIDO – ATIVIDADES DIVERSIFICADAS – PERCENTUAL – Correta a aplicação do percentual mais elevado, quando não é possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, auferida por pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido. PAGAMENTOS – DEDUÇÃO – Os valores dos tributos recolhidos, devidamente confirmados, devem ser deduzidos do crédito tributário lançado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores recolhidos através dos DARF's de fls. 376, 377 e 378, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4702456 #
Numero do processo: 13005.000219/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Havendo decisão judicial desfavorável à recorrente, quanto a matéria dos autos, não há como o Conselho de Contribuintes pronunciar-se a respeito do litígio, devendo seguir o decidido na esfera judicial, considerando a prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20200
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. OSMAR MARSILLI JÚNOR, INSCRIÇÃO AOB/DF Nº 114.763.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4701867 #
Numero do processo: 11968.000536/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II. FATURA COMERCIAL. A apresentação da Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que as D.I.’s – Declarações de Importação, tenham sido emitidas com o CNPJ/MF de filial. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30026
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699420 #
Numero do processo: 11128.003138/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Para a parte das exportações em que a diferença de preço está compreendida no limite percentual de 10%, conforme previsão legal, não cabe penalidade. Verifica-se também que nos RE’s discriminados o SECEX manifestou não ter ocorrido prejuízo cambial para o país. Para as RE’s em relação aos quais não se constatou prejuízo cambial não cabe qualquer penalidade. Portanto para todos os RE’s sobre os quais a multa indicada pela fiscalização no auto de infração foi de 20% não tem procedência o lançamento. O dispositivo do RA específico para os casos onde ocorra fraude inequívoca é o art. 532 do RA, e a graduação da penalidade deve obedecer à verificação de outras circunstâncias agravantes tais como desacato à autoridade, não atendimento de intimações ou reincidência. A fiscalização não explicitou fundamentos que justificassem a adoção do maior valor da faixa de variação da multa, de outro lado o art. 502, II do RA, autoriza à autoridade julgadora, respeitados os limites legais, fixar a quantidade da pena e, ademais, conforme lembrou o julgador singular, observado o princípio da benignidade, ou da interpretação in bonam parte deve ser aplicado o menor valor de multa da faixa de variação estabelecida no art. 532 do RA. A conclusão leva a que para os RE’s destacados, para os quais a fiscalização havia aplicado multa de 50%, esta deve subsistir apenas no percentual de 20%. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-30637
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699308 #
Numero do processo: 11128.001908/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. Prova emprestada. Descabe a preliminar levantada pela impugnante quanto ao fato de o laudo se ter embasado em prova técnica emprestada. Se idênticos forem os produtos, com mesma denominação, mesmo fabricante, marca e especificação, não há porque não se utilizar a chamada prova emprestada CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Solução de Bentazon Sódico em água classifica-se no Capítulo 29, posição 2934 da TAB então vigente. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701729 #
Numero do processo: 11831.001003/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1994 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. DCOMP Os pedidos de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, em discussão judicial, sem o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, em favor do contribuinte, não se converteram em declaração de compensação (Dcomp). CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. REST1TUIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Os limites da decisão judicial, em terna de repetição/compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente. CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A restituição/compensação de créditos financeiros em discussão judicial, contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada ao trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Recursonegado.
Numero da decisão: 2201-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Daniel Vitor Dellan OAB/SP nº 174.545.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais