Numero do processo: 13603.000734/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/07/1999 a 08/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INCLUÍDOS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O PLEITO. UNIDADE DE ORIGEM. RENÚNCIA EXPRESSA.
Insurgindo-se a autuada apenas contra a continuidade da cobrança dos débitos constituídos por meio de auto de infração e não contra o lançamento propriamente dito, sob a alegação de que os mesmos foram incluídos em programas especiais de parcelamento, é de se considerar como tendo havido a renúncia expressa à lide. Ademais disso, a competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento é da Unidade de origem.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida, no caso a aplicação da retroatividade benigna para fins de convolar a multa de oficio de 75% em multa de mora de 20%.
MULTA DE OFÍCIO. ENQUADRAMENTO LEGAL. INCISO I DO ARTIGO 44 DA LEI N°9.430/96.
De se negar a aplicação da retroatividade benigna em face do disposto no artigo 18 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, quando a multa de oficio aplicada teve como fundamento o disposto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso Voluntário não Conhecido, ou Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 2201-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por envolver matéria de competência da unidade de origem e por envolver matéria preclusa.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13151.000015/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar parte da matéria impugnada acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06459
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13605.000333/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13116.000672/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONSTITUCIONALIDADE - Ilegitimidade de sua apreciação pelo Colegiado Administrativo. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA - Exigência fiscal que cumpriu as formalidades exigidas em lei. Legitimidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06792
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13403.000048/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada, só demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, em face do disposto no artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pela Lei nr. 8.748/93. COFINS - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05246
Decisão: Por unanimidade de votos: l) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, ll) no merito, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13133.000387/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - NOVO JULGAMENTO - Deve ser anulado, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, o processo cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05455
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13558.000573/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - O prazo prescricional na repetição de indébito, relativo a pagamentos ocorridos em decorrência de legislação inconstitucional, tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07298
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13164.000009/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 87 DO RIR/94 - O inciso II do artigo 87 do RIR/94 exige que a instituição beneficiária da contribuição ou doação seja reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente, cumulativamente, da União e dos Estados, para efeito de dedutibilidade daquela contribuição ou doação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44562
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13411.000742/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13609.000602/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele
somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de relação jurídico-tributária em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo material encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, uma vez que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - É cabível a aplicação da multa ex officio quando não ficar comprovado que no momento do lançamento do crédito tributário a pessoa jurídica encontrava-se sob o abrigo de liminar concedida em Mandado de Segurança.
TAXA SELIC - JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20883
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
