Numero do processo: 10320.000624/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – COMPENSAÇÃO – Legítima a compensação do imposto retido na fonte quando os valores correspondentes resultam suportados por documentação hábil e idônea. Incabível a compensação da parcela relativa às retenções de fonte, quando o contribuinte não logra comprovar com documentação regular que lastreia as operações da espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de Cr$ 3.493.281,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10283.007872/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de
inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-1 do CTN começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/08/00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10293.001106/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO COMPRAS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando intimada, não infirmou, a contribuinte, relação produzida pela SUFRAMA por internação de mercadorias de sua responsabilidade. Trata-se de empresa optante pelo lucro presumido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo, não pode mais ser apreciada, face a sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II. letra “c “ da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19286
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERIR O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10380.013499/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS. PROCEDIMENTO.
A exigência de tributos decorrente da cessão de uso de mercadorias importadas independe da suspensão da imunidade.
II/IPI. IMUNIDADE.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29861
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10280.000952/2003-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - OMISSÃO DE COMPRAS - ANOS-BASE DE 1990 E 1991 - A eventual constatação de omissão de compras não autoriza, por si só, a presunção de ter havido omissão de receitas operacionais.
SUPERAVALIAÇÃO DE CUSTOS - Procede o lançamento que identificou superavaliação no valor dos custos indicado na DIRPJ, quando a autuada, embora tendo oportunidades, não apresentou provas capazes de afastar a acusação fiscal.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - PIS/FINSOCIAL E CSLL - aplica-se às exigências decorrentes o decidido em relação à principal.
Numero da decisão: 107-07537
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência; REJEITAR o pedido de perícia; no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.005970/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - ANO DE 1989 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
O percentual de incidência do Finsocial no exercício de 1989 corresponde à exação de 0,5%.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19228
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO 103-19.195 DE 18/02/98, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.004123/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PROCESSO DECORRENTE - Tendo a 7ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal referente a Imposto de Renda, dado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73114
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.012964/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCÍPIO DA PRATICIDADE - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, tendo em vista que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao Contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.004811/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150,
§ 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10425.001132/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. Diante da ausência de lançamento da multa de ofício, inexiste lide sobre esta matéria. DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de constituir o crédito tributário, sem imposição de penalidade e mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
