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6567514 #
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. FORMA DE CONTAGEM. HAPLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, impõe-se a observância das decisões proferidas pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. No Recurso Especial nº 973.733/SC restou pacificado que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4º do CTN, está condicionada à realização do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Do contrário, aplica-se o prazo previsto no art. 173, I do CTN. Recurso Extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: 9900-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Celso Freire da Silva

5370839 #
Numero do processo: 13808.002507/2001-43
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/2000 Período em discussão: janeiro a abril de 1996 COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, I DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados, mas pagos de forma supostamente equivocada, decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, § 4º, do CTN. Tendo o contribuinte sido cientificado da autuação em 25/05/2001, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir os valores de COFINS relativos aos fatos geradores que ocorreram entre janeiro e abril de 1996. Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Extraordinário do Contribuinte.
Nome do relator: NANCI GAMA

6779923 #
Numero do processo: 19515.003854/2007-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Anocalendário: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. No lançamento por homologação, com falta de pagamento ou na ocorrência de dolo, fraude, simulação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário obedece ao art. 173, I, do CTN, iniciando-se o prazo no primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TERCEIROS ESTRANHOS A AUTUAÇÃO. Com a lavratura do auto de infração instaura-se o litígio entre o fisco e o contribuinte. O direito de defesa socorre o acusado, não alcança terceiros, ainda que seja a sociedade de titularidade do autuado. DEPOSITO BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Na relação jurídica tributária o ônus da prova cabe inicialmente ao fisco na demonstração da ocorrência do fato tributável. Ao sujeito passivo compete, comprovar o direito alegado e assim elidir a imputação que lhe é imposta. Constatada existência de movimentação financeira nas contas bancárias do autuado, não declarado à fiscalização, cabe ele comprovar a origem dos depósitos.
Numero da decisão: 2202-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo ao percentual de 75%.
Nome do relator: Odmir Fernandes

6819272 #
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecido para sanar contradição entre o voto e o resultado de julgamento, mantendo-se o decidido pela Turma no sentido da impossibilidade da apreciação de matéria suscitada em momento inoportuno.
Numero da decisão: 1401-000.559
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada pelo contribuinte, mantendo-se o decidido pela Turma no Acórdão nº 140100.295, no sentido de “não conhecer os Embargos [opostos em 03.11.2009] em relação à cobrança dos juros sobre a multa de ofício e, na parte conhecida, apenas esclarecer dúvida sem, contudo, alterar o decidido”. Acompanhou pelas conclusões o conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6755429 #
Numero do processo: 36378.004484/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/10/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS E CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/10/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7174290 #
Numero do processo: 11516.002459/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2005 DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não é cabível a exigência da multa de mora quando ocorrer o pagamento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal (art. 138 do CTN). Porém, a compensação é modalidade distinta do pagamento, conforme definido pelo próprio CTN no art. 156; logo, ainda que o débito não tenha sido antes declarado à Receita Federal, é inaplicável a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta DCOMP ao invés de efetuar o concomitante pagamento do débito. IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. REVISÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Correta a desconsideração de valores de IR-Fonte, que não foram informados à Receita Federal em DIRF, quando o contribuinte não faz prova da efetiva retenção, mormente apresentando as notas fiscais de prestação de serviços ou a efetividade da obtenção e tributação dos rendimentos.
Numero da decisão: 1402-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento parcial para reconhecer a denúncia espontânea. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7173401 #
Numero do processo: 10183.001258/2003-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Anos calendário: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Comprovado recolhimentos a maior do que o imposto devido, é de se reconhecer o saldo creditório como meio apto a validar as compensações até o limite do efetivo crédito. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 1402-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito referente ao saldo negativo no ano-calendário de 2001, no valor de R$ 67.968,30, homologando as compensações declaradas até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

7174269 #
Numero do processo: 13851.000523/2006-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2000 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, partindo do lucro real, se homologado o lançamento, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração, bem como os comprovantes das retenções e de pagamentos em boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado; vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Conselheira Albertina Silva Santos de Lima

7174343 #
Numero do processo: 15983.000141/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 INCORPORAÇÃO. APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL DA INCORPORADA. DATA DO EVENTO. A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data (Lei nº 9.430, de 1996, art.1º, §§ 1º e 2º). Todavia, a incorporadora incluiu em sua contabilidade os resultados obtidos pela incorporada entre a data-base tomada pela operação e a data do evento (mês de outubro de 2001), tributando a diferença apurada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7173382 #
Numero do processo: 10540.002127/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2002 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Restando provado nos autos que o contribuinte tomou conhecimento dos fundamentos de sua exclusão do Simples, sendo-lhe franqueado o acesso às provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Os documentos probatórios das infrações e irregularidades apontadas pelo fisco devem ser acostadas no processo administrativo, inexistindo previsão legal para serem fornecidos na ciência do procedimento fiscal. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Jaci de Assis Junior.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira