Numero do processo: 13601.000141/2006-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/03/2006
REVISÃO DE LANÇAMENTO E ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA.
A revisão de lançamento e conseqüente mudança de critérios jurídicos pressupõem, logicamente, a existência de ato administrativo tributário, seja lançamento, seja despacho decisório que decide a respeito de direito creditório em face da Fazenda Pública, não se enquadrando na hipótese a prática destes atos em processos administrativos distintos, mesmo que
contemporâneos e ainda que envolva a mesma matéria, não havendo que se falar em violação ao disposto no art. 146 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/03/2006
ART. 10 DA LEI 11.051/2004. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE E EXECUTOR DA ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO.
A aplicação da alíquota zero prevista no art. 10, § 2º da Lei nº 11.051/2004, nas operações de industrialização sob encomenda de que trata, desde que observados os requisitos estabelecidos, não se restringe às operações entre pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, sendo extensível também àquelas realizadas entre estas e as montadoras/fabricantes de automóveis, sob pena de se reduzir indevidamente o alcance da norma legal onde o próprio texto não o
fez, por via de interpretação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3403-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG nº 76.714.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13888.001705/2003-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Ano-calendário: 1998
EMENTA: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal,
implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais.
Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito pela notificação do auto de infração.
O lançamento por homologação se configura quando o contribuinte apresenta a declaração, que é o instrumento por meio do qual promove a identificação da matéria tributável, na forma do art. 142 c/c 150 do CTN.
REFIS. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA, ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A discussão administrativa exerce o controle da legalidade do lançamento fiscal, no sentido de identificar se foi corretamente apurada a exigência fiscal, julgando a procedência ou não dos fundamentos de defesa apresentados pelo contribuinte contra os critérios adotados na apuração do crédito tributário.
Não há qualquer sentido em manifestar-se quanto ao eventual pedido de
parcelamento do contribuinte, pois tal medida presume o reconhecimento do contribuinte quanto à correção do débito lançado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. A aplicação
da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la
aplicando o referido índice.
De outro lado, o órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei em plena vigência, ao argumento de inconstitucionalidade, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3403-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até maio de 1998, inclusive. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pela conclusão.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19515.001263/2004-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Multa Isolada
Período de apuração: 01.01.2000 a 31.12.2000.
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA.
Valor de alçada se revela pressuposto necessário ao conhecimento do reexame oficial, de modo que, constatado que valor é inferior ao fixado por Portaria nº 3 do Ministério da Fazenda, implica em não conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso de ofício em razão do valor exonerado não superar o limite de alçada. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Arnaldo da Fonseca Filho. OAB/DF nº 7.893. Antonio Carlos Atulim Presidente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10920.001485/99-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano calendário: 1992, 1993, 1995, 1998, 1999
COFINS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Editada a súmula vinculante nº 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário
passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação configura modalidade de extinção do crédito tributário, razão que impõe sua realização por intermédio de procedimentos específicos previstos na legislação, o que não se compagina com a sustentação aleatória, em sede recursal, da existência de créditos suficientes para saldar valores
exigidos em auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração os fatos geradores ocorridos até agosto de 1994, inclusive, em razão da decadência do direito do fisco
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 10315.000471/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário que foi objeto de pedido de desistência.
RO Não Conhecido e RV Não Conhecido
Numero da decisão: 3403-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento dos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.010170/2004-00
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 194-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10660.903117/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A teor do art. 74, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.430/96 a extinção do crédito tributário ocorre na data da entrega da declaração de compensação, sob condição resolutiva de homologação posterior. Se os débitos cuja compensação é pretendida pelo contribuinte venceram antes da transmissão da declaração e estavam declarados em DCTF, é correta a cobrança dos consectários da mora, previstos nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.430/96.
CORREÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF
Não se inclui nas competências do CARF, a análise e decisão sobre a alteração de débitos relacionados em DCOMP. Nos PER/DCOMP, a competência do CARF limita-se à análise da existência do crédito pleiteado e homologação das compensações pleiteadas, e não na análise dos débitos confessados.
Numero da decisão: 3402-010.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da falta de competência do CARF para julgar a matéria. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Mateus Soares de Oliveira (Suplente convocado), que conheciam e negavam provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.380, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10660.903125/2013-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16327.914287/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/07/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Deve ser indeferido o Pedido de Restituição cujo crédito pleiteado não foi confirmado por diligência fiscal.
Numero da decisão: 3402-010.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.326, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.914284/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10380.001262/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
SALDO NEGATIVO. DIREITO A COMPENSAÇÃO. TERMO DE INICIO. INSTRUMENTO LEGAL. DECADÊNCIA.
A partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP.
O direito de pleitear a restituição ou compensação de saldo negativo decai em cinco anos contados do término do ano calendário a que se referir.
Numero da decisão: 1402-006.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Inteligência da Súmula CARF nº 145.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 16682.720556/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. DEMANDA É IDÊNTICA. NÃO OBSERVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA CONCOMITÂNCIA
Não identificado que a demanda é idêntica entre o processo administrativo e o processo judicial e observado que se trata de autuações em anos calendários distintos e com pedidos distintos não há renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Logo, o processo administrativo fiscal deve ter seguimento.
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DOS ERROS DE FATO. MATÉRIA DE MÉRITO.
Identificados os fatos e o direito a eles aplicável, descabe falar em nulidade do ato de lançamento. O erro na interpretação do fato ou do direito é matéria de mérito e não preliminar.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. OPERAÇÕES INTERNAS. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DIREITO.
A realização de ágio interno, caracterizado por operações internas de grupo econômico, não gera direito à amortização em relação a tributos.
DOS INCENTIVOS FISCAIS. FALTA DE LIQUIDEZ E NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O princípio da verdade material determina que a apuração fiscal deve-se ater aos estritos termos da legislação que rege a base de cálculo e apuração do valor de cada um dos tributos, com suas inúmeras nuances e especificidades. Se a fiscalização realizou glosas de despesas, deve-se apurar as novas bases de cálculo dos incentivos fiscais para se chegar no verdadeiro tributo e contribuição devidos.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IDENTIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. DESPESAS COM MULTA E DOAÇÕES/PATROCÍNIOS CULTURAIS
Não existe identidade entre às bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. Todavia, a legislação da CSLL é clara ao determinar a indedutibilidade das multas por infrações fiscais e das doações/patrocínios, nos termos do art. 18 da Lei 8.313/91.
Numero da decisão: 1402-006.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário, i.i.i) em relação à preliminar de cerceamento de defesa, afastando-a; i.i.ii) em relação às glosas das despesas com multas por infrações e doações/patrocínios culturais lastreados no art. 18 da lei 8.313/91, pois indedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL; i.ii) afastar a possível concomitância entre as matérias tratadas no presente processo administrativo e seu equivalente no judiciário suscitada em diligência; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação às despesas com amortização de ágio, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. O Conselheiro Luciano Bernart acompanhou a divergência pelas conclusões e fará o voto vencedor nesta parte; ii.ii) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de ver recalculados os valores relativos aos incentivos fiscais do período, obedecidos os limites previstos na legislação em vigor à época, tudo conforme for apurado quando da execução do presente acórdão, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que negava provimento; iii) por voto de qualidade, nos termos do artigo 1º, da MP nº 1.160/2023, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de multa isolada, mantendo-os, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Paulo Machado Gomes - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES
