Sistemas: Acordãos
Busca:
10077546 #
Numero do processo: 13558.721952/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. Não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não-cumulativos os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelo Estados ou Distrito Federal à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta.
Numero da decisão: 3401-012.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso e rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Vencido o Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.028, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13558.720290/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10080200 #
Numero do processo: 10980.940445/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DE MULTA DE MORA EM PAGAMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICABILIDADE RESTRITA A DÉBITOS NÃO DECLARADOS. A aplicação da Súmula 360 do STJ, a respeito do afastamento de multa de mora em débitos apresentados a compensação após o vencimento, apenas com o recolhimento de juros de mora, somente é possível se o contribuinte já não os tiver declarado em DCTF para que seja admitido o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3402-010.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.766, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.913094/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10078992 #
Numero do processo: 10980.912667/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-001.688
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negava provimento. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: Não se aplica

10077585 #
Numero do processo: 11080.728783/2018-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-011.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10426604 #
Numero do processo: 16095.720112/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 EMPRESA INEXISTENTE DE FATO OU SEM CAPACIDADE OPERACIONAL. INAPTIDÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Declarada a inaptidão ou nulidade cadastral da empresa em decorrência da constatação de sua inexistência de fato ou de sua incapacidade operacional, as notas fiscais emitidas por tal empresa devem ser desconsideradas, aplicando-se a elas os respectivos efeitos jurídico-tributários daí decorrentes, ainda que tais notas fiscais tenham sido emitidas anteriormente à restrição. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES. Correta a desconsideração das notas fiscais consideradas inidôneas quando não comprovadas as respectivas operações nos termos em que escrituradas. Situação agravada pela negativa de apresentação de livro fiscal de escrituração obrigatória. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO ESCRITURADAS E SEM NOTA FISCAL Caracterizam-se como omissão de receita os valores recebidos em cheques relativos a venda de mercadorias sem a respectiva emissão de Nota Fiscal e à margem da escrituração contábil. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando a escrituração contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para apuração do lucro real ou presumido deve ser promovido o arbitramento do lucro. LUCRO. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O arbitramento do lucro pode ser apurado a partir da receita bruta conhecida, quando obtida das notas fiscais tidas por válidas, e das receitas não declaradas, obtidas a partir das diligências fiscais empreendidas pela Autoridade Fiscal responsável pelo procedimento de auditoria, inexistindo contradição pelo fato de a contabilidade ter sido considerada imprestável e/ou não confiável para a apuração do lucro. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Caracteriza-se o grupo econômico quando duas ou mais empresas, juridicamente independentes, mantendo direção e patrimônio próprios, sujeitam-se a uma coordenação geral, de sentido econômico (não formal), visando a um objetivo comum, sendo que os grupos econômicos de fato não possuem estrutura organizacional, prescindem de critérios legais e podem ser definidos pelas relações jurídicas de interesses comuns, subordinação, aceitando-se, quase sempre, presunções da sua existência. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE JURÍDICO COMUM. COMPROVAÇÃO. São solidariamente obrigadas ao pagamento do crédito tributário lançado contra o contribuinte as demais pessoas físicas e jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico que tenham participado efetivamente nas práticas ilícitas apuradas, restando assim comprovado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INFRAÇÃO À LEI. É correto atribuir aos administradores, de direito ou de fato da empresa autuada, responsabilidade solidária pelo crédito tributário apurado de ofício, uma vez caracterizada a prática, por estes, de atos com infração de lei. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. OBRIGATORIEDADE Encontra-se no RIPI/2010 a previsão de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, sendo dispensada somente para quem promover a escrituração completa do Bloco K. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 TERMO DE DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E ASSINATURA. VALIDADE Os termos de depoimento lavrados por Auditor Fiscal e que tenham por testemunhas outros Auditores Fiscais, prescindem de assinatura do depoente, uma vez que o ato administrativo tem presunção de validade e as autoridades tributárias tem fé pública. Ademais, não há previsão legal para intimação prévia do fiscalizado para coleta de depoimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. PREVISÃO LEGAL. Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, a exemplo da intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador, o percentual da multa de que trata o inciso I, artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deverá ser duplicado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo apresenta impugnação na qual refuta o lançamento e revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas e os elementos nas quais se baseiam. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelos acusados e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. O Decreto 70.235/72 estabelece que, regra geral, a impugnação é o momento da apresentação de provas, precluindo o direito de fazê-lo, no caso inclusive de outros documentos, a exemplo de laudos técnicos, após a apresentação da mesma. Tal hipótese somente seria cabível no caso deficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior;referir-se a fato ou a direito superveniente ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 1401-006.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) deixar de conhecer do recurso do Sr. MAYCON RODRIGUES DE MELO por força de sua preclusão; (ii) conhecer em parte dos recursos apresentados pela Contribuinte e pelos apontados como responsáveis solidários para, na parte em que conhecidos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida; (iii) manter a imposição da multa qualificada mas reconhecer de ofício a retroatividade benigna, determinando a sua redução para o patamar de 100%. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte e dos responsáveis solidários em relação ao mérito da autuação. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e André Luis Ulrich Pinto que davam provimento ao recurso para cancelar a autuação. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro André Severo Chaves. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10426600 #
Numero do processo: 19515.720957/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 30/09/2012 a 31/12/2012 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DCTF. Cabível o lançamento fiscal na hipótese em que a Contribuinte informa saldo a pagar de IRPJ em DIPJ, mas não efetua o respectivo recolhimento, e nem o declara em DCTF. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DCTF. Em razão da falta de declaração em DCTF, os valores devidos devem ser exigidos de ofício, acompanhados da multa proporcional de 75%, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-006.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10418623 #
Numero do processo: 18186.005170/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS PRÓPRIAS E COM DEPENDENTE. DEDUÇÃO. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra, a prova deve ser apresentada na impugnação; contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das despesas médicas no voluntário, devem ser restabelecidas as deduções conforme a Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2402-012.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, restabelecendo a dedução com despesas médicas referentes à profissional Wania Cecilia Gomes Serrão, no valor de R$ 9.295,00. Vencidos os conselheiros: (i) Gregório Rechmann Júnior, que deu-lhe provimento; e (ii) Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10419097 #
Numero do processo: 37170.002693/2004-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração e o relatório fiscal oferecem à contribuinte todas as informações relevantes para sua defesa. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN - Súmula CARF nº 148. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. Constitui-se infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-012.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (1) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira (Relatora) e Rodrigo Rigo Pinheiro que a acataram. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti; e (2) no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz- Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Cláudia Borges de Oliveira – Relatora (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregório Rechmann Junior e Johnny Wilson Araújo Cavalcanti.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10418463 #
Numero do processo: 10384.723095/2013-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10428475 #
Numero do processo: 10830.005798/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2001 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL SÚMULA CARF 1 Importa em renúncia às instancias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO E de se conhecer do recurso quanto a análise da aplicação da multa de ofício, para que a mesma seja afastada, pois que à época da autuação já detinha a contribuinte provimento jurisdicional em se favor Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, em face da liminar em mandado de segurança Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Simone Raniere Arantes OAB/SP nº 164505
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA