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9238974 #
Numero do processo: 10825.900490/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.055
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

9234083 #
Numero do processo: 13808.004894/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.061
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

9234763 #
Numero do processo: 10380.015802/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.093
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

9239008 #
Numero do processo: 10825.901318/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.089
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: CARLOS PELÁ

4739737 #
Numero do processo: 11474.000029/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS PRÓPRIOS. Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9261238 #
Numero do processo: 16095.000027/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.736
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745487 #
Numero do processo: 10410.008072/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS E AS DESCONTADAS DOS SEGURADOS DEVEM SER DECLARADAS E REPASSADAS AO FISCO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF/ NULIDADE. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS RURAIS. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES NA LEI N°8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As contribuições da parte dos segurados, arrecadadas pela empresa mediante desconto na remuneração de seus empregados, e às retenções feitas pela empresa quando da contratação de serviços de segurados contribuintes individuais (autônomos) devem ser declaradas e repassadas ao fisco. Não o fazendo tal conduta importa tipo criminal na forma de apropriação indébita sujeitando o infrator às penas da lei. O ato não será considerado nulo se observado seus aspectos formais e materiais. Não há previsão de se excluir da base de cálculo utilizada no lançamento os valores referentes ao ICMS. Não ocorre cerceamento de defesa se não tiver sido mitigado o exercício amplo do direito de fazêla e do contraditório no devido processo legal. O INSS e agora a Receita Federal do Brasil RFB são competentes para arrecadar a contribuição para outras entidades e fundos incidentes sobre a comercialização da produção rural. A empresa que adquire produto rural de produtor pessoa física se sujeita a obrigação de reter e recolher as contribuições previdenciárias e para o SENAR desses fornecedores. O inciso III , do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 tem previsão do fato gerador determinando que se observem vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços ao tomador. O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratandose de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.772
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9261248 #
Numero do processo: 36266.011936/2006-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.741
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até 10/2001, inclusive, com base no artigo 150, § 4º do CTN. Votou pela conclusão o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari, relativamente á decadência. No mérito: Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4743495 #
Numero do processo: 10283.004750/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NORMAS PROCEDIMENTAIS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal previdenciário, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2403-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular por vício formal a Decisão de Primeira Instância, devendo o presente processo ser remetido à origem para intimar a Recorrente acerca da Informação Fiscal e do Relatório Fiscal Complementar, consequentemente com a reabertura do prazo de defesa, para que seja proferida nova decisão pela autoridade julgadora de primeira instância.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4743511 #
Numero do processo: 19515.006076/2008-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há decadência na fiscalização que exigiu documento dentro do quinquídio legal. Não há cerceamento de defesa para o indeferimento de requerimentos genéricos de produção de prova. Constitui infração prevista no art. 32, III da Lei n. 8.212/91, c/c o art. 225, III, § 22 do Decreto n. 3.048/99, deixar de apresentar informações financairas e contábeis necessárias à fiscalização relacionadas com as contribuições para a Seguridade Social. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO