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4841115 #
Numero do processo: 36378.002813/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO FALTA DE DESTAQUE DA RETENÇÃO DE 11%. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS MÉDICOS. Constitui infração deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar na nota fiscal de serviço/ fatura a retenção prevista no caput do art. 31, parágrafo 1, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.9.711/98. Nos serviços médicos prestados com cessão de mão-de-obra, cabe a prestadora destacar a retenção na nota fiscal de serviço. Art.219, parágrafo 2, inciso XXIV e parágrafo 4 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentaram Declaração de Voto, e Misael Lima Barreto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839940 #
Numero do processo: 35204.003514/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2003. Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4556151 #
Numero do processo: 11128.002231/2007-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Data do fato gerador: 25/02/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora forma livremente o seu convencimento. Não é obrigada, portanto, a deferir provas que considere desnecessárias. Assunto: Classificação de mercadorias Data do fato gerador: 25/02/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CERAPHYL 375. O produto denominado comercialmente de CERAPHYL 375 refere-se ao Neopentanoato de Isoestearila e não se trata da mercadoria declarada pela contribuinte. A amostra apresentada trata-se, na realidade, de Mistura de Reação constituída de Neopentanoato de Alquila, com predominância em Neopentanoato de Isoestearila e classifica-se na posição 3824.90.29. Recurso Voluntário improcedente. Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3802-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9948960 #
Numero do processo: 11962.000257/2004-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2004 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. DESPESAS NÃO ENQUADRADAS COMO INSUMO NOS TERMOS DO REGIME. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo das mencionadas leis não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo (fabril) da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva. Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica e sem base legal de se dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa. Logo, há que se conferir ao conceito de insumo previsto pela legislação do PIS e da COFINS um sentido próprio, extraído da materialidade desses tributos e atento à sua conformação legal expressa: são insumos os bens e serviços utilizados (aplicados ou consumidos) diretamente no processo produtivo (fabril) ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. No caso presente, em que a empresa busca direito creditório relativamente a despesas com combustível, serviço de escolta e depreciação de veículos, estas não se enquadram no conceito de insumo no âmbito do regime da não-cumulatividade do PIS e da COFINS por não terem sido utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, mas em fase posterior à produção do bem. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DO PRODUTO INDUSTRIALIZADO. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DESSES VEÍCULOS. DESPESAS COM A ESCOLTA DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO COMO FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. CREDITAMENTO DECORRENTE DE TAIS DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Para fins de creditamento da COFINS no regime da não- cumulatividade, não há previsão legal que admita sejam consideradas como despesa com frete próprio, as despesas com combustíveis utilizados nos veículos de transporte do produto, as despesas de depreciação desses veículos, ou ainda, as despesas com a escolta dos produtos transportados. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Regis Xavier Holanda declarou voto.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9957540 #
Numero do processo: 15983.720098/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS DE LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS RECEBIDOS. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO. A dedução das despesas relativas ao trabalho não assalariado está sujeita à observância do requisito indispensável de escrituração do Livro Caixa, individualizando as receitas e as despesas, que devem estar acompanhadas de documentação idônea que lhes dê suporte. Uma vez não comprovado que os rendimentos recebidos e as despesas do Livro Caixa foram equivocadamente informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoa física na Declaração de Ajuste Anual - DAA, não há modificação a ser efetuada no lançamento.
Numero da decisão: 2201-010.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

7320534 #
Numero do processo: 35301.002378/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.386
Decisão: ACORDAM os membros DO COLEGIADO, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian. OAB: 127.352/SP.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841491 #
Numero do processo: 37172.001668/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2003. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS - A ciência ao contribuinte do resultado de diligência e da juntada de documentos pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo. Anulada a decisão de primeira instância.”
Numero da decisão: 205-00.179
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Gilberto de Sousa Leite, OAB/MG nº 41.974. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9961104 #
Numero do processo: 15504.726886/2012-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 RECURSO ESPECIAL - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. Não se conhece de recurso especial, na parte em que inexiste similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma a reclamar soluções jurídicas diversas. O acórdão paradigma não manteve a multa de ofício qualificada em face de simulação genericamente considerada, mas sim em função dos fatos peculiares que ensejaram a autuação, os quais são diversos daqueles que orientaram a decisão do acórdão paradigma pela exoneração da exasperação punitiva. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DE 2007. EXIGÊNCIA DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-006.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à segunda matéria (“concomitância de multa isolada com multa de ofício”). No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator) que votou por dar provimento parcial para exonerar a multa isolada incidente sobre a parcela da base de cálculo idêntica à base de cálculo da multa de ofício, e os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por dar-lhe provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4638869 #
Numero do processo: 10840.000069/00-13
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DISPENSA. A multa de oficio e os juros de mora estão previstos na legislação tributária, de sorte que a autoridade administrativa não pode deixar de exigi-los. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,no termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4640171 #
Numero do processo: 13819.003003/99-27
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1999 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. DESISTÊNCIA A desistência expressa da impugnação interposta contra o lançamento contestado implica o reconhecimento definitivo do crédito tributário lançado e exigido e a perda de objeto do recurso interposto. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-00267
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais