Numero do processo: 11080.916566/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 36624.000815/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/2005
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. No presente caso, seja pela regra do art. 150, §4o do CTN ou mesmo a do art. 173, I, do mesmo diploma legal, a decadência somente alcança as competências lançadas até 09/2000.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
MEDIDA PROVISÓRIA 446/08. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CEAS PENDENTES DE JULGAMENTO. VALIDADE DO ATO. ART. 62 DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32. O art. 39 da MP 446/08 determinou a renovação automática de todos os pedidos de renovação de certificados de entidade de assistência social, que à época, estavam pendentes de julgamento junto ao CNAS. Tendo em vista o disposto no art. 62 da Constituição Federal, os atos realizados sob a égide de referido diploma legal devem ser considerados como válidos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar de forma expressa o lançamento no que se refere às contribuições parte dos empregados, há de ser aplicado, no caso o disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício, b) excluir do lançamento todos as contribuições até 09/2000, face a aplicação da decadência qüinqüenal, c) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições patronais. d) no mérito, negar provimento ao recurso em relação a contribuição dos segurados.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado o faça de forma intencional e que acarrete prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10925.002675/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ/CSLL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VIABILIDADE.
É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO.
Com vistas à qualificação da multa de oficio, a autoridade de fiscalização deve demonstrar com objetividade e clareza a prática de conduta tipificada nos dispositivos dos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, pois o evidente intuito de fraude tem que ser provado e não apenas indiciado.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO.
Tendo o lançamento de ofício considerado que o intuito doloso da infração fiscal se faria presente, sem que tenha logrado sua comprovação no curso da ação fiscal, o prazo de decadência deve ser contado com base no art. 150, §4º, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por unanimidade de votos, recurso conhecido. 2) Quanto ao mérito: Por unanimidade de votos, recurso provido em parte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10925.907289/2012-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10209.000502/2004-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) LEI N° 10.336/2001
Não se acolhe pedido de restituição ou compensação quando o contribuinte não colaciona provas suficientes da existência do crédito pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito tributário não reconhecido.
Numero da decisão: 3102-00.923
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10855.004984/2001-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 14/08/1994 a 04/08/1995
DECADÊNCIA.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só Se inicia no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime.
DRAWBACK.
Ausência de vinculação e indicação de códigos errados nas REs. Se o contribuinte comprova no curso do processo que importou e exportou nas quantidades e qualidade do material devidamente acordada no ato concessOrio, resta comprovado o regime de drawback.
Os erros formais apenas são indícios de que houve descumprimento do regime. Comprovado pelo contribuinte o cumprimento do programa há que prevalecer o regime de drawback.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a preliminar de nulidade do AI. Vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, João Luiz Fregonazzi e Henrique Pinheiro Torres
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10882.900944/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10410.721051/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. CSLL. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO. Na ausência de impugnação específica e concreta, mantém-se o lançamento pelos mesmos fundamentos externados no Termo de Encerramento Fiscal, bem como no Acórdão de primeira instância.
IRPJ. CSLL. GLOSA DE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. É ônus do contribuinte provar a legitimidade dos gastos relativos a encargos de depreciação. Se não apresentados documentos comprobatórios de seu alegado direito (memória de cálculo ou cópia das notas fiscais de entrada e, no caso de leasing, cópia dos contratos), correta a glosa levada a efeito pela fiscalização e mantida na instância a qua, de modo que deve prevalecer o lançamento no ponto.
IRPJ. CSLL. GLOSA DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. Cancela-se a glosa de despesas com abastecimento, quando o trabalho fiscal não é prudente e exauriente em demonstrar que o contribuinte autuado não foi, de fato, beneficiário dessas despesas.
IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa isolada por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, concomitantemente com a multa de ofício relativa aos lançamentos por glosa de custos/despesas, pois distintas são as hipóteses de incidência legalmente previstas.
Numero da decisão: 1101-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos custos e despesas glosados por falta de comprovação; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e de ofício relativamente à glosa de encargos de depreciação; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente à glosa de despesas com combustíveis, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Marcelo de Assis Guerra, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente),Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Mendonça Marques, Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10680.009817/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível.
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendO, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento.
PIS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN.
cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico.
PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES
As empresas consorciadas, na forma da Lei n° 6.404, de 1976, são contribuintes do PIS, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de - qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de ofício, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencido os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjao Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
