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4719758 #
Numero do processo: 13839.001087/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4721483 #
Numero do processo: 13855.001316/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 15 de dezembro de 2000, logo prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4721200 #
Numero do processo: 13853.000277/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76249
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4722449 #
Numero do processo: 13882.000451/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37216
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4721484 #
Numero do processo: 13855.001328/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - REMESSA AO EXTERIOR - Comprovadas as remessas de numerário ao exterior, via conta bancária tipo CC-5, e não restando demonstrada nem comprovada a natureza e origem de tais valores, correta a incidência tributária na forma estabelecida pelo artigo 61 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. PENALIDADE AGRAVADA - Para o agravamento da penalidade, na forma do artigo 44, II, da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996, necessária a comprovação da infração e do evidente intuito de fraudar o Fisco, este como definido nos artigos 71, 72 e 73 da lei n.° 4502, de 30 de novembro de 1964. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa agravada. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4718686 #
Numero do processo: 13830.001077/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA OU PERMUTA - Se as aquisições imobiliárias patrimoniais são havidas por herança ou permuta, não há ganho de capital a apurar, exceto quando de sua eventual alienação. IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Lei N 8.383, de 1991, art. 96. A atualização a preço de mercado, a que se reporta o artigo 96, da Lei n 8.383, de 1991, somente é aplicável a bens adquiridos anteriormente a esta data. IRPF - GANHO DE CAPITAL - Em alienações imobiliárias a prazo, não compõem a base de cálculo do tributo valores dos quais não se tenha prova haverem sido recebidos pelo alienante. PENALIDADES - MULTA AGRAVADA - FRAUDE - Na imposição de penalidade agravada, quando cabível, impõe-se seja evidente o intuito de fraude, descabendo sua presunção, principalmente se amparada em análise meramente superficial dos procedimentos do contribuinte ante as intimações que lhe foram dirigidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do ganho de capital os valores de R$ 4.464,60 em 09/97; R$ 1.576,94 em 10/97; R$ 2.289,00 em 11/97 e excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4721140 #
Numero do processo: 13852.000213/95-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização" de férias não gozadas, mesmo que por necessidade de serviço. ISENÇÃO - nos termos do art. 97, inciso VI, do C.T.N, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusões de crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42946
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4723495 #
Numero do processo: 13888.000469/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso a Súmula n° 01 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1997, o artigo 42 da Lei nº 9430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado, mormente se a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos declarados. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de quebra do sigilo bancário em face de concomitância na esfera judicial e, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal do lançamento, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4719233 #
Numero do processo: 13836.000349/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXS. 1993 e 1994. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 999 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1995. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10915
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4719338 #
Numero do processo: 13836.000644/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou de sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09956
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi