Sistemas: Acordãos
Busca:
4956696 #
Numero do processo: 11330.000873/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 30/04/1998 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Não Informado

4813711 #
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 21991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1 - O acetato de tocoferol não foi objeto de negociação no âmbito do GATT, que só contempla com redução de alíquota a forma pura da vitamina "E" - Álcool. 2 - A importação de mercadoria diferente da discriminada nos documentos de importação tipifica infração administrativa ao controle das importações, sujeita à multa prevista no art. 526,inciso II, do Regulamento Aduaneiro. 3 - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Fausto Freitas de Castro Neto, Ubaldo Campeio Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa

4850810 #
Numero do processo: 10530.720204/2009-72
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/05/2004 a 31/12/2007 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Submetida a questão jurídica ao Poder Judiciário, fica prejudicada a análise no âmbito administrativo, em relação ao mesmo objeto e fundamento da ação judicial. LANÇAMENTO. FINALIDADE. O lançamento é ato administrativo vinculado, devendo ser promovido por dever de ofício da Administração sempre que for necessária a constituição do crédito tributário. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4877001 #
Numero do processo: 13816.000113/2003-13
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PAF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - No processo administrativo fiscal, a autoridade julgadora não é competente para agravar a exigência originalmente formulada na autuação, imputando ao contribuinte o cometimento de infração não apurada no auto de infração objeto do processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Designado Assinado Digitalmente Francisco Assis de Oliveira Júnior - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4909979 #
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 Ementa: DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO No ano-calendário de 1991, o IRPJ ainda se submetia ao lançamento por declaração, conforme jurisprudência pacificada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Tendo sido entregue a DIRPJ/92 em 19/06/92, termo inicial do prazo decadencial, e aperfeiçoado o lançamento em 19/06/97, consumou-se a decadência para o lançamento de IRPJ quanto ao período-base de 1991. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE O prazo prescricional só começa a escoar a partir do momento em que nasce a exigibilidade do crédito tributário, isto é, a partir do esgotamento do processo administrativo. Incabível a prescrição intercorrente. OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS NÃO CONTABILIZADAS Conforme a Lei de Duplicatas, a duplicata, título de crédito causal, só cabe ser emitida após a prestação dos serviços. Com a emissão de duplicatas a presunção, pois, é de que houve a prestação de serviços. Para se refutar a presunção legal, além de o ônus para ilidi-la ser do contribuinte, a contraprova deve se apoiar em elementos robustos e contundentes, nomeadamente por ser a duplicata título de crédito que inspira seriedade, circulável por endosso, aplicando-se a ela as regras de direito cambiariforme. Incomprovação dos fatos argüidos pelo contribuinte a derruir a presunção legal de prestação de serviços. OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS — DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS Dos elementos carreados aos autos, ainda que irregularmente à vista da Lei de Duplicatas, é possível se concluir que as posteriores duplicatas emitidas contra o mesmo sacado se prestaram à cobertura das dívidas não solvidas junto aos bancos (derivadas das duplicatas anteriormente emitidas e descontadas), e não por serviços prestados. Exigências fiscais afastadas. PIS — REPIQUE — REPRISTINAÇÃO — INCONSTITUCIONALIDADE O reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88 significa que eles não revogaram validamente as regras da Lei Complementar 7/70. Fenômeno absolutamente diverso ao da repristinação. Falece competência a este órgão julgador administrativo apreciar argüição de inconstitucionalidade do PIS-REPIQUE, consoante a Súmula n° 2 do 1° Conselho de Contribuintes (hospedada conforme o art. 2° da Portaria MF 41/09). Manutenção da pretensão fiscal. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA EM 1992— MÚTUO Variação monetária referente a valores de mútuo e que foram considerados, depois, como sinal e adiantamento em compromisso de compra e venda de imóvel. Exigência fiscal que recaiu somente quanto ao não reconhecimento de receita de variação monetária até o mútuo se convolar em sinal e adiantamento do referido compromisso. Manutenção da pretensão fiscal. ILL O teor da cláusula do contrato social inclina-se no sentido da disponibilidade imediata do lucro líquido a seus sócios. Houvesse cláusula que indicasse que a distribuição dos lucros dar-se-ia conforme deliberação dos sócios, a conclusão, evidentemente, seria contrária. Exigência mantida. MULTA QUALIFICADA Na omissão de receitas não resultou a comprovação incontrastável da inocorrência da prestação dos serviços, mas não há elementos suficientes que autorizem concluir a concorrência de evidente intuito de fraude. Inexistem elementos que permitam afirmar a existência de dolo na conduta do contribuinte. Multa qualificada afastada. JUROS À TAXA SELIC Seu cabimento é matéria já sumulada pelo 1° Conselho de Contribuintes, por sua Súmula n°4 (agasalhada nos termos do art. 2° da Portaria MF 41/09).
Numero da decisão: 1401-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do ano-base de 1991 e excluir a exigência fiscal sobre omissão de receita correspondente às duplicatas de n° 2912/92, 2913/92 e 2678/92, e REDUZIR a multa de oficio a 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4842063 #
Numero do processo: 10640.001711/2002-90
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Constatada em DCTF a vinculação de pagamento de débito com DARF que não lhe diz respeito, deve persistir o lançamento nessa parte. Reconhecimento do equívoco por parte do próprio contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4961050 #
Numero do processo: 16095.000345/2008-57
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 19/05/2008 DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
Numero da decisão: 2403-001.924
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4956845 #
Numero do processo: 10166.010452/96-86
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4929256 #
Numero do processo: 13888.002450/2008-14
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 QUALIFICAÇÃO DO VÍCIO DA NULIDADE. VÍCIO MATERIAL QUE SE CARACTERIZA NA AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO DO ATO ADMINISTRATIVO. Quando o ato administrativo do lançamento traz fundamentação legal equivocada (pressuposto de direito) e/ou quando a descrição dos fatos trazida pela fiscalização (pressuposto de fato) é omitida ou deficiente, temos configurado um vício de motivação ou vício material. Lançamento Anulado por Vício Material.
Numero da decisão: 2301-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal. Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4812238 #
Numero do processo: 10283.002368/90-94
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MERCADORIA IMPORTADA - FALTA - TRANSPORTE EM "CONTAINER" INEXISTÊNCIA DE AVARIA OU VIOLAÇÃO RESPONSABILIDADE Na hipótese de transporte de mercadorias acondicionadas em "container"contratado sob a proteção de cláusula "house to house", quando não constatado que os dispositivos de segurança (lacres) foram violados, muito menos que o volume transportado tenha, sofrido qualquer avaria, não cabe responsabilizar o transportador pelo pagamento dos tributos, vez que, como evidenciado, não foi ele quem deu causa à falta constatada pela autoridade aduaneira_ Recurso especial conhecido e não provido,
Numero da decisão: CSRF/03-02.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os cons. João Holanda. Costa (Relator) e Itamar Vieira de Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA